Despacho n.º 26202/2007, de 15 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 202/2007

Em conformidade com o previsto nos artigos 35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), na sua reuniáo de 30 de Agosto de 2007, deliberou:

1 - Delegar nos dirigentes do IFAP a seguir discriminados:

Licenciado Carlos Manuel Sousa Martins, director do Gabinete de Auditoria;

Licenciada Maria Ramona Santos C. Rodrigues, directora do Gabinete de Planeamento e Relaçóes Comunitárias;

Licenciado Joáo Luís Gomes Duráo, director do Gabinete de Gestáo do Fundo Florestal Permanente;

Licenciado José da Fonseca Esteves, director do Departamento de Ajudas directas;

Licenciado Álvaro Manuel Ferraz Festas, director do Departamento de Apoios ao Investimento;

Licenciado Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho, director do Departamento de Controlo;

Licenciada Anabela Branco Luciano, directora do Departamento Financeiro;

Mestre Damasceno Dias, director do Departamento de Administraçáo Geral e Recursos Humanos;

Licenciado Abel Costa Bravo, director do Departamento Jurídico e Devedores;

Licenciada Maria de Lurdes Gaspar R. Santos, directora do Departamento de Sistemas de Informaçáo;

Licenciado Joáo Avelino Gonçalves Baptista, delegado da Delegaçáo Regional da Madeira;Licenciado Carlos Alberto Leite Furtado, delegado da Delegaçáo Regional dos Açores;

Licenciado Carlos Rui Viana de Carvalho, chefe da Unidade de Segurança do Sistema de Informaçáo;

Licenciado António Luís Nobre Anastácio, chefe da Unidade de Controlo de Gestáo;

para aplicaçáo no âmbito estrito das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências:

1.1 - Competências gerais de gestáo:

a) Assegurar a administraçáo e a gestáo dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estáo afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes; b) Autorizar a realizaçáo da prestaçáo de trabalho suplementar, após o cabimento prévio da despesa na dotaçáo prevista e dentro dos limites legais estabelecidos, com a respectiva fundamentaçáo; c) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reunióes, simpósios e outras solicitaçóes externas, náo previamente autorizadas pelo conselho directivo, desde que náo haja inconveniência para o serviço e náo ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador; d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Autorizar deslocaçóes no território nacional, bem como as despesas a elas inerentes até ao limite de E 1500, no caso de trabalhadores do ex-INGA, ou de acordo com as normas vigentes, no caso de deslocaçóes dos trabalhadores do ex-IFADAP; f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que náo implique a criaçáo de responsabilidades financeiras para o IFAP, a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que náo seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgáos de soberania, à administraçáo do Banco de Portugal, aos conselhos de gestáo de instituiçóes financeiras e de crédito ou a outras instituiçóes congéneres e às instituiçóes comunitárias;

g) Emitir certidóes, com excepçáo das certidóes de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 63.o do Código do Procedimento Administrativo e da alínea c) do n.o 1 do artigo 12.o da Lei n.o 65/93, de 26 de Agosto, republicada pela Lei n.o 8/95, de 29 de Março, de documentos arquivados no respectivo departamento, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituiçáo de documentos aos interessados; h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respectiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a E 2500;

i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respectiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a E 10 000, desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho directivo e tenham cabimento orçamental; j) Representar o IFAP, no âmbito das actividades das respectivas unidades orgânicas.

1.2 - Competências específicas:

1.2.1 - Delegar no licenciado Mário Miguel Machado de Vilhena da Cunha, secretário do conselho directivo, as seguintes competências específicas:

a) Assinar as deliberaçóes tomadas em reuniáo do conselho directivo e dirigidas aos diferentes órgáos do Instituto, bem como a correspondência na sequência de instruçóes directamente emanadas pelo conselho directivo;

b) Emitir certidóes, com excepçáo de certidóes de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 63.o do Código do Procedimento Administrativo e da alínea c) do n.o 1 do artigo 12.o da Lei n.o 65/93, de 26 de Agosto, republicada pela Lei n.o 8/95, de 29 de Março, de documentos arquivados no conselho directivo, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como auto-rizar a restituiçáo de documentos aos interessados; c) Representar o IFAP, junto das diferentes entidades que o conselho directivo entenda mandatá-lo.

1.2.2 - Delegar no licenciado Joáo Luís Gomes Duráo, director do Gabinete de Gestáo do Fundo Florestal Permanente, e para aplicaçáo no âmbito estrito do respectivo gabinete, a seguinte competência específica:

a) Outorgar, em representaçáo do IFAP, os contratos relativos às candidaturas, devidamente homologadas, no âmbito do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente; b) Determinar a abertura de fase de audiência prévia nos termos dos artigos 100.o e seguintes do CPA, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com os apoios do Fundo Florestal Permanente;

c) Aceitar ou liberar garantias, cauçóes e fianças apresentadas no âmbito das candidaturas aos programas de apoio do Fundo Florestal Permanente, desde que náo ultrapassem o montante de E 50 000, bem como no âmbito dos protocolos celebrados nos termos do artigo 2.o do regulamento anexo à Portaria n.o 679/2004; d) Autorizar pagamentos no âmbito das referidas candidaturas, desde que o montante em causa náo exceda E 50 000, bem como no âmbito dos protocolos celebrados nos termos da alínea c) do artigo 2.o do regulamento anexo à Portaria n.o 679/2004.

1.2.3 - Delegar no licenciado José da Fonseca Esteves, director do Departamento de Ajudas Directas, e para aplicaçáo no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respectiva área, o pagamento de subsídios, ajudas ou prémios, de valor igual ou inferior a E 200 000, bem como autorizar a liberaçáo de garantias e cauçóes, constituídas no âmbito dos respectivos processos;

b) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respectiva área, a prática dos actos necessários à recuperaçáo das verbas indevidamente pagas e a cobrança de outras quantias devidas ao IFAP, de valor igual ou inferior a E 200 000; c) No âmbito das respectivas medidas, outorgar, em representaçáo do IFAP, contratos, bem como proceder à sua rescisáo ou modificaçáo; d) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respectiva área, pagamentos, no âmbito dos protocolos celebrados com entidades credenciadas, de valor igual ou inferior a E 50 000.

1.2.4 - Delegar no licenciado Álvaro Manuel Ferraz Festas, director do Departamento de Apoios ao Investimento, e para aplicaçáo no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respectiva área, o pagamento de subsídios, de ajudas e de prémios, a concessáo de crédito, de bonificaçóes e de seguros, regularmente aprovados, de valor igual ou inferior a E 200 000, bem como autorizar a liberaçáo de garantias, de cauçóes, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

b) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respectiva área, a prática dos actos necessários à recuperaçáo das verbas indevidamente pagas e a cobrança de outras quantias devidas ao IFAP, de valor igual ou inferior a E 200 000; c) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar, em representaçáo do IFAP, contratos, bem como proceder à sua rescisáo ou modificaçáo; d) Assegurar a decisáo ou o parecer interno sobre os projectos, de acordo com os limites fixados no anexo I.

1.2.5 - Delegar na licenciada Anabela Branco Luciano, directora do Departamento Financeiro, e para aplicaçáo no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:

a) Autorizar, conjuntamente com os licenciados José Lagoa ou Francisco Motaco, cancelamentos de hipotecas e outras garantias a favor do IFAP, ou do IFADAP ou do INGA, bem como emitir declaraçóes de liquidaçáo de dívida;

b) Assinar, conjuntamente com o mestre José Carlos Correia ou o licenciado Francisco Motaco, credenciais ao abrigo do protocolo do acordo relativo ao crédito PAR; c) Movimentar as contas de depósitos à ordem, em nome do IFAP, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentaçáo das contas, conjuntamente com os licenciados Fernando José Ribeiro Correia e José Lagoa e José António Ferreira Ventura, de acordo com as seguintes regras:

1) Assinatura, por dois elementos referidos na alínea c), valor igual ou inferior a E 15 000, inclusive;

2) Assinatura, por dois elementos referidos na alínea c), sendo um obrigatoriamente a licenciada Anabela Branco Luciano, de valor igual ou inferior a E 50 000, inclusive;

3) Assinatura pela licenciada Anabela Branco Luciano e um...

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