Despacho n.º 26305/2007, de 16 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 305/2007

1 - Para maior celeridade e eficácia decisórias nas áreas de actuaçáo jurídico-administrativas deste Governo Civil, impóe-se dar cumprimento ao princípio constitucional da desconcentraçáo de competências. Nesse sentido e nos termos do n.o 2 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias previstas no mesmo diploma e na Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 5/2005, de 30 de Agosto, conjugado ainda com o disposto no artigo 35.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária do Governo Civil, licenciada em Direito, Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques Rodrigues, a minha competência para:

  1. Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes comuns e temporários, assinatura destes e correspondência com eles relacionada; b) Superintender na instruçáo e decisáo de processos de contra-ordenaçáo, proferindo despachos e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, bem como a correspondência relacionada com os mesmos processos; c) Ajuramentar agentes de fiscalizaçáo de empresas exploradoras de serviços públicos, nos termos legais; d) Registar as comunicaçóes de alarmes previstas no Decreto-Lei n.o 297/99, de 4 de Agosto;

  2. Conferir, após decisáo superior, posse administrativa às entidades donas das obras no âmbito do concurso de empreitada de obras públicas;

  3. Autorizar deslocaçóes em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo; g) Autorizar saídas em serviço e dispensas ao serviço nos termos do...

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