Despacho n.º 26477/2007, de 19 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 477/2007

Considerando:

i) A assunÁ·o de responsabilidades de gest·o do Instituto de Meteorologia, I. P., por parte do conselho directivo, a partir de 1 de Maio de 2007, nos termos da deliberaÁ·o n.o 1/2007; ii) A necessidade em garantir uma coordenaÁ·o e acompanhamento eficaz da actividade do IM, I. P., por parte do conselho directivo; iii) A vantagem em agilizar as decisÛes de car·cter corrente no IM; iv) As competÍncias do conselho directivo definidas no artigo 21.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacÁ·o dada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, bem como no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 157/2007, de 27 de Abril:

O conselho directivo deliberou na sua reuni·o ordin·ria de 21 de Maio de 2007:

1 - Delegar no presidente do conselho directivo as seguintes competÍncias:

a) A coordenaÁ·o da actividade corrente do Departamento de Meteorologia e Clima, do Departamento de Sismologia e GeofÌsica, do Gabinete de ComunicaÁ·o, Imagem e RelaÁÛes Externas, do Centro de Desenvolvimento de AplicaÁÛes em Novas Tecnologias e dos Centros de InvestigaÁ·o e respectiva coordenaÁ·o, incluindo a gest·o dos recursos humanos afectos a estas unidades; b) A coordenaÁ·o da actividade de planeamento estratÈgico da Divis·o de Planeamento EstratÈgico e Gest·o Financeira; c) A autorizaÁ·o para a realizaÁ·o de despesas, devidamente cabimentadas, a executar por qualquer unidade org‚nica, atÈ ao montante de E 20 000; d) A autorizaÁ·o para a realizaÁ·o de despesas eventuais de representaÁ·o dos serviÁos.

2 - Delegar no vogal do...

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