Despacho n.º 26682/2007, de 21 de Novembro de 2007
Despacho n.o 26 682/2007
Considerando que a ligaçáo ferroviária através da Ponte 25 de Abril abriu novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o Sul do País, permitindo a ligaçáo por comboio sem descontinuidades entre o Norte e o Sul, via Lisboa;
Considerando que a ligaçáo ferroviária entre Lisboa e Faro pretende prosseguir a valorizaçáo dos padróes oferecidos nos principais eixos da rede ferroviária nacional, nomeadamente no que se refere à reduçáo dos tempos de percurso;
Inserido neste projecto e tendo em vista a modernizaçáo da linha do Sul, torna-se necessário proceder a alguns trabalhos para a estabilizaçáo de taludes entre os quilómetros 239,365 e 239,410, 249,968 e 250,019 e 252,820 e 252,932, no troço Funcheira-Santa Clara;
Para a realizaçáo destes trabalhos é imprescindível a expropriaçáo de algumas parcelas de terreno, cuja implantaçáo se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário;
Considerando o interesse nacional de que se revestem os trabalhos acima referidos, nos termos e ao abrigo da delegaçáo de competências constante do despacho n.o 16 347/2005 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 143, de 27 de Julho de 2005:
A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materializaçáo das referidas obras é indispensável a expropriaçáo das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 13.o, 14.o, n.o 1, alínea a), e 15.o, todos do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a necessidade de garantir, desde já, o atempado desenvolvimento dos trabalhos previstos, determino o seguinte:
1 - A declaraçáo de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.o 1 do artigo 19.o do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriaçóes sáo da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispóe de cobertura financeira.
30 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
33 736 Mapa de áreas
Projecto de expropriaçóes
Linha do sul
Troço Funcheira-Santa Clara
Estabilizaçáo de taludes entre o quilómetro 239,365 e o quilómetro 239,410
Distrito de Beja.
Concelho de Odemira.
Freguesia de Relíquias. Data...
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