Despacho n.º 26672/2007, de 21 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 672/2007

A Portaria n.o 568/2007, de 30 de Abril, fixou o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis em cada direcçáo regional da economia do Ministério da Economia e da Inovaçáo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, importa criar e definir as competências das unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, bem como a reafectaçáo do pessoal do respectivo quadro, termos em que se determina o seguinte:

1 - Sáo criadas as Divisóes de Administraçáo Industrial e dos Recursos Geológicos, na dependência da Direcçáo de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos.

1.1 - à Divisáo de Administraçáo Industrial compete, designadamente:

a) Aplicar a legislaçáo nos domínios do licenciamento dos estabelecimentos industriais e das áreas de localizaçáo empresarial; b) Colaborar com a Direcçáo-Geral das Actividades Económicas na elaboraçáo de legislaçáo e regulamentaçáo técnica no domínio da administraçáo industrial; c) Assegurar as operaçóes relativas ao cadastro industrial; d) Assegurar um conhecimento adequado da actividade industrial, bem como das condiçóes gerais de funcionamento das empresas; e) Colaborar com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica na sua funçáo de fiscalizaçáo da legislaçáo em vigor no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais.

1.2 - à Divisáo dos Recursos Geológicos compete, designadamente:

a) Aplicar a legislaçáo relativa ao licenciamento e fiscalizaçáo da exploraçáo de massas minerais, bem como dos respectivos estabelecimentos industriais, quer sejam ou náo anexos de pedreiras, dos estabelecimentos mineralúrgicos e dos anexos mineiros; b) Aplicar a legislaçáo relativa ao licenciamento da construçáo, exploraçáo e encerramento de aterros para resíduos resultantes da exploraçáo de massas minerais ou de actividades destinadas à transformaçáo dos produtos resultantes desta exploraçáo; c) Aplicar a legislaçáo relativa à instalaçáo, exploraçáo, encerramento e manutençáo pós-encerramento de aterros destinados a resíduos inertes para deposiçáo exclusiva de resíduos constantes do plano de lavra de pedreiras e deposiçáo de resíduos destinados à recuperaçáo paisagística de pedreiras;

33 730 d) Aplicar a legislaçáo relativa ao licenciamento e exploraçáo de aterros localizados dentro do perímetro do estabelecimento industrial e exclusivamente...

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