Despacho n.º 26651/2007, de 21 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 651/2007

1 - No actual ciclo de programaçáo comunitária, a cooperaçáo territorial foi assumida como um dos objectivos da política de desenvolvimento regional europeu e do processo de integraçáo europeia. Em coerência com este objectivo comunitário, o Estado Português elegeu a cooperaçáo territorial como um dos instrumentos de inter-vençáo chave para a prossecuçáo dos objectivos da política de desenvolvimento nacional, parte integrante do Quadro de Referência Estratégico Nacional de Portugal (QREN), no período 2007-2013.

2 - Para a prossecuçáo desses princípios, o Estado Português concretizou prioritariamente o objectivo de melhorar e tornar mais significativa a participaçáo e o envolvimento do País na gestáo dos programas operacionais de cooperaçáo territorial europeia, com reflexo no aumento da responsabilidade durante o QREN 2007-2013.

3 - Um dos programas de cooperaçáo territorial prioritários para o Estado Português é o Programa Espaço Atlântico 2007-2013. Trata-se de um programa de cooperaçáo transnacional, que abrange a generalidade das regióes da costa atlântica europeia, na qual se incluem regióes da fachada atlântica de Espanha, França, Irlanda, Portugal e Reino Unido. A estratégia global deste Programa é a de contribuir para atingir progressos significativos e tangíveis na cooperaçáo transnacional tendo em vista o desenvolvimento territorial coesivo, sustentável e equilibrado do espaço atlântico e da sua herança marítima.

4 - O Regulamento (CE) n.o 1080/2006, de 5 de Julho, determina, no seu artigo 14.o, que os Estados membros que participam num programa operacional de cooperaçáo territorial europeia designam uma autoridade de gestáo única, uma autoridade de certificaçáo única e uma autoridade de auditoria única.

5 - Por carta de 4 de Abril de 2006, a Comissáo Europeia notificou o Estado Português que Espanha, França, Irlanda, Portugal e Reino Unido escolheram como Autoridade de Gestáo do Programa Operacional de Cooperaçáo Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013 a Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).

6 - Seguiu-se um processo participado pelos diversos Estados membros, que culminou na aprovaçáo da Proposta de Programa Operacional de Cooperaçáo Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013, prevista no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1080/2006, a qual foi remetida à Comissáo Europeia em 16 de Março de 2007, e que inclui, no cumprimento do articulado do respectivo n.o 8, alínea a), a designaçáo, pelos Estados membros, de todas as autoridades a que se refere o artigo 14.o, estabelecendo como Autoridade de Gestáo a CCDR-N.

7 - A Comissáo Europeia, por carta de dia 21 de Março de 2007, notificou a CCDR-N de que, após ser examinado pelos serviços da Comissáo Europeia, o documento continha todos os elementos previstos no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1080/2006 e era considerado admissível, seguindo-se um período de análise da substância e estrutura, antes da decisáo final de aprovaçáo.

8 - Referia também que, para efeitos do disposto no artigo 56.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, de 11 de Julho, a data de elegibilidade das despesas do Programa Operacional de Cooperaçáo Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013 é 1 de Janeiro de...

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