Despacho n.º 26970-AS/2007, de 26 de Novembro de 2007

Despacho n. 26 970-AS/2007

Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU-73/06, de 24 de Julho de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/ 88, de 24 de Setembro; do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n. 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio, e do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequaçáo do curso de Licenciatura em Ensino de Biologia-Geologia, agora designado por Licenciatura em Biologia-Geologia, devidamente registada pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD 899/2007;

Impóe-se, agora, proceder à aprovaçáo da organizaçáo do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organizaçáo do plano de estudos do curso de Licenciatura em Biologia-Geologia (1.. Ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - Sáo igualmente fixados:

  1. Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderaçáo para os cálculos de classificaçáo final (Anexo II);

  2. O plano de transiçáo do curso de Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia para o novo curso (Anexo III);

  3. O regime de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (Anexo IV).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

5 de Setembro de 2007. - O Reitor, A. Guimaráes Rodrigues.

ANEXO I

Plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): náo aplicável.

3 - Curso: Licenciatura em Biologia-Geologia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia e Geologia. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma: 180.

7 - Duraçáo normal do curso: 6 semestres.

8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): náo aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

Créditos

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderaçáo para o cálculo da classificaçáo final

1 - Regime de precedências:

Náo sáo estabelecidas precedências formais no Curso de Medicina com Mestrado Integrado da Universidade do Minho.

2 - Classificaçáo final:

A classificaçáo final é obtida a partir das classificaçóes de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS.

Náo existem coeficientes de ponderaçáo em funçáo da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte:

n

∑ (Ci×Ni)

i=1

Média final = n

∑ Ci i=1

em que:

n é o número de unidades curriculares do plano de estudos; Ni é a classificaçáo obtida em cada unidade curricular;

Ci é o correspondente número de unidades ECTS.

ANEXO III

Plano de transiçáo e tabela de equivalências

No ano lectivo de 2007-2008, os alunos do antigo plano de estudos da Licenciatura em Medicina e os que ingressem no 1. ano do curso seráo todos integrados no novo plano de estudos do Curso de Medicina com Mestrado Integrado.

Ano lectivo 2007-2008

  1. Ano 2. Ano 3. Ano 4. Ano 5. Ano

    Plano Plano Plano Plano Plano novo novo novo novo novo

    O plano de estudos do Curso de Medicina com Mestrado Integrado tem a duraçáo de seis anos, correspondentes a um total de 360 ECTS. Ao atingir os 180 ECTS (correspondentes aos três anos iniciais do ciclo de estudos integrados) o aluno poderá requerer o grau de licenciado em Ciências Básicas de Medicina (de acordo com o n. 3 do artigo 19. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março) e que náo lhe permite o acesso ao exercício da actividade médica, que será exclusivamente reservado aos alunos que completem 360 ECTS do Curso de Medicina com Mestrado Integrado, de acordo com a Directiva n. 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005 (Jornal Oficial, n. L 255, de 30 de Setembro de 2005).

    A classificaçáo final para o grau de licenciatura é obtida através da fórmula de cálculo da classificaçáo final definida pelo Anexo II para o Curso de Medicina com Mestrado Integrado, sendo apenas aplicada para os três primeiros anos do curso.

    Os alunos teráo equivalência directa entre as unidades curriculares do antigo plano de estudos da Licenciatura em Medicina para o actual plano de estudos do Curso de Medicina com Mestrado Integrado, dado a estrutura e unidades curriculares entre o antigo plano de estudos e o novo serem as mesmas.

    Área científica

    Sigla

    Obrigatórios

    Optativos

    Biologia .......................................

    B

    75

    Matemática .................................

    M

    10

    Geologia ......................................

    G

    75

    Física ...........................................

    F

    5

    Química .......................................

    Q

    10

    B/G/Outra ....................................

    5

    Total ...........................

    175

    5

    34 216-(416)Escola de Ciências

    Biologia-Geologia

    Licenciatura

  2. Ano/Semestres 1 e 2 QUADRO N. 1

    Unidades curriculares

    Área

    Tempo de trabalho (horas)

    científica

    Total

    Contacto

    Tipo

    Créditos

    Ob...

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