Despacho n.º 27237/2007, de 29 de Novembro de 2007

Despacho n.o 27 237/2007

O Decreto-Lei n.o 139/2007, de 27 de Abril, aprovou a orgânica da Direcçáo-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual foram fixadas, pelas Portarias n.os 535/2007 e 566/2007, ambas de 30 de Abril, a estrutura nuclear dos serviços e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, respectivamente.

Importa agora criar as unidades flexíveis dos serviços e fixar as respectivas atribuiçóes e competências.

Assim, determino: 1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e atento o disposto no artigo 1.o da Portaria n.o 566/2007, de 30 de Abril, sáo criadas as seguintes unidades flexíveis:

  1. Na Direcçáo de Serviços de Assuntos Comunitários, Internacionais e Ambientais (DSACIA), a Divisáo de Assuntos Ambientais e Internacionais; b) Na Direcçáo de Serviços de Electricidade (DSE), a Divisáo de Regulamentaçáo e a Divisáo de Licenciamento e Fiscalizaçáo; c) Na Direcçáo de Serviços de Combustíveis (DSC), a Divisáo de Licenciamento e Fiscalizaçáo; d) Na Direcçáo de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovaçáo (DSREI), a Divisáo de Renováveis e Inovaçáo e a Divisáo de Eficiência Energética; e) Na Direcçáo de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP), a Divisáo de Regulaçáo, Contrataçáo e Cadastro e a Divisáo de Fiscalizaçáo e Coordenaçáo Regional;

  2. Na dependência do director-geral, a Divisáo para a Prospecçáo e Exploraçáo de Petróleo, a Divisáo de Apoio Transversal e a Divisáo de Planeamento e Estatística.

    2 - à Divisáo de Assuntos Ambientais e Internacionais da DSACIA compete, designadamente:

  3. Articular com as instituiçóes internacionais nas áreas da energia e dos recursos geológicos, bem como com as políticas ambientais mais relevantes para o sector, e, ainda, coordenar a participaçáo da DGEG em programas nacionais de carácter interministerial; b) Apoiar a DGEG na participaçáo e na coordenaçáo, em matérias da competência da DGEG, no âmbito das políticas de energia e de recursos geológicos da Uniáo Europeia; c) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na transposiçáo de directivas comunitárias; d) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboraçáo de relatórios devidos no âmbito da UE e da AIE relativamente ao sector energético e aos recursos geológicos; e) Apoiar a DGEG a assegurar a adequada representaçáo nos trabalhos da Agência Internacional de Energia;

  4. Apoiar e colaborar, quer nas negociaçóes conduzidas pelo Estado Português quer no seu relacionamento normal, com instâncias inter-nacionais envolvendo as políticas energéticas e de recursos geológicos, com vista à sua adequaçáo aos interesses da política económica nacional;

  5. Elaborar, em colaboraçáo com as direcçóes de serviço relevantes da DGEG e outros serviços do Estado, posiçóes nacionais a defender nas negociaçóes a nível comunitário e internacional, em matéria de política energética e de recursos geológicos, em especial quanto ao impacte e integraçáo nas políticas da competitividade, económica, financeira e inovaçáo; h) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de formulaçáo e de revisáo de políticas e medidas nacionais visando a compatibilidade das políticas energética e de recursos geológicos com as políticas de ambiente, visando o desenvolvimento sustentável;

  6. Participar no acompanhamento do processo de implementaçáo do Comércio Europeu de Licenças de Emissáo, em especial na elaboraçáo do Plano Nacional de Atribuiçáo de Licenças de Emissáo (PNALE);

  7. Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de implementaçáo do Programa Nacional para as Alteraçóes Climáticas (PNAC) nas matérias de política energética;

  8. Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de concretizaçáo da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, em matéria de política energética e de recursos geológicos, bem como de outros programas nacionais que tenham impacte na política energética nacional ou na de desenvolvimento dos recursos geológicos; l) Elaborar relatórios de avaliaçáo do grau de execuçáo e impactes da concretizaçáo de políticas e medidas no sector energético e de recursos naturais no âmbito dos programas, planos e estratégias nacionais, nomeadamente na área ambiental.

    3 - à Divisáo de Regulamentaçáo da DSE compete, designadamente:

  9. Promover e participar na elaboraçáo de legislaçáo e regulamentaçáo relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalizaçáo das instalaçóes eléctricas e respectivas taxas;

  10. Propor os regulamentos de segurança, projectos tipo, guias técnicos, especificaçóes técnicas e normas respeitantes ao projecto, execuçáo e exploraçáo de instalaçóes eléctricas; c) Apreciar os projectos tipo e os elementos tipo de instalaçóes eléctricas; d) Assegurar a representaçáo nacional nas organizaçóes internacionais no que respeita aos trabalhos dos comités especializados em matéria de electricidade; e) Estudar e propor a transposiçáo de...

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