Despacho n.º DD4245, de 24 de Novembro de 1975

Despacho 1 - Com base no inquérito elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais, o Ministério da Indústria e Tecnologia preparou uma informação relativa à Companhia de Fiação Crestuma, na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.

2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74.

3 - Em consequência, são suspensos os actuais gerentes e nomeado o gestor Dr.

Gonçalo Jorge Queirós Gonçalves Pereira, que terá todos os poderes legais de administração da empresa e deverá elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato...

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