Despacho normativo n.º 64-A/98, de 04 de Setembro de 1998

Despacho Normativo n.º 64-A/98 Tornando-se necessário ajustar o âmbito territorial dos concursos anualmente abertos e regulados pelo Despacho Normativo n.º 77/88, de 3 de Setembro, à nova realidade em que consiste a desconcentração operada pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro, que criou os centros de área educativa, no âmbito de cada direcção regional de educação, e racionalizar assim o processo dos referidos concursos, determino o seguinte: 1 - Os concursos abertos anualmente pelo director do Departamento de Gestão de Recursos Educativos, regulados pelo Despacho Normativo n.º 77/88, de 3 de Setembro, que se destinam ao preenchimento dos horários ainda disponíveis após a segunda parte do concurso previsto no Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, passam a realizar-se para escolas situadas no âmbito territorial de cada centro de área educativa a que se refere a Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro.

2 - Na apresentação a...

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