Despacho normativo n.º 222/78, de 12 de Setembro de 1978
Despacho Normativo n.º 222/78 1. Os compromissos decorrentes dos investimentos locais levados a cabo pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego em 1975-1976 foram assumidos pelo MAI em 1977, tendo este Ministério, por intermédio do GGFD, liquidado autos de medição correspondentes àquelas obras no valor global de 760000 contos.
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Os gabinetes coordenadores de obras municipais indicaram, aquando da revisão do 3.º trimestre dos planos distritais (1977), respeitantes àqueles compromissos, a verba de 750000 contos que transita para o ano em curso.
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Tem sido preocupação do Governo assegurar o pagamento daqueles compromissos; porém, atendendo às limitações orçamentais, só agora foi possível ao Ministério do Trabalho através do GGFD pôr à disposição do Ministério da Administração Interna, para obras em curso das câmaras municipais, a verba de 760000 contos. Dispõem ainda as câmaras municipais das verbas de reforço da sua capacidade financeira, a distribuir pelo MAI, que, eventualmente, e em último recurso, poderão vir a aplicar na garantia do financiamento daqueles compromissos.
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Nestas condições, compete aos GCOM elaborar com urgência os respectivos planos de aplicação das verbas disponíveis, tendo de necessariamente proceder a uma selecção das obras que correspondam efectivamente aos compromissos inventariados.
A selecção a nível de município deverá atender a que só há possibilidade de financiar obras que estejam estritamente contempladas no plano de compromissos MAI/77, impondo-se, portanto, algumas restrições que têm em vista a eliminação gradual dos compromissos, os quais vêm sucessivamente transitando para os anos seguintes, com verbas avultadas.
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Se se vier a verificar a possibilidade de eventuais reforços das verbas agora atribuídas, proceder-se-á, em Setembro, à revisão deste plano, que se poderá basear nas disponibilidades financeiras que se obtiverem entretanto.
Neste sentido, determina-se o seguinte: 1 - O Ministério da Administração Interna apresentará ao Ministério do Trabalho os planos das obras municipais que em 1977 foram financiadas pelo OGE-MAI (coluna 4 do Decreto-Lei n.º 168-A/77) e constantes das relações a apresentar pelos gabinetes coordenadores de obras municipais.
2 - O encargo com a execução das obras municipais, nos termos do número anterior, será suportado pelo Ministério do Trabalho e através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego até ao montante global de 760000 contos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do...
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