Despacho normativo n.º 222/78, de 12 de Setembro de 1978

Despacho Normativo n.º 222/78 1. Os compromissos decorrentes dos investimentos locais levados a cabo pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego em 1975-1976 foram assumidos pelo MAI em 1977, tendo este Ministério, por intermédio do GGFD, liquidado autos de medição correspondentes àquelas obras no valor global de 760000 contos.

  1. Os gabinetes coordenadores de obras municipais indicaram, aquando da revisão do 3.º trimestre dos planos distritais (1977), respeitantes àqueles compromissos, a verba de 750000 contos que transita para o ano em curso.

  2. Tem sido preocupação do Governo assegurar o pagamento daqueles compromissos; porém, atendendo às limitações orçamentais, só agora foi possível ao Ministério do Trabalho através do GGFD pôr à disposição do Ministério da Administração Interna, para obras em curso das câmaras municipais, a verba de 760000 contos. Dispõem ainda as câmaras municipais das verbas de reforço da sua capacidade financeira, a distribuir pelo MAI, que, eventualmente, e em último recurso, poderão vir a aplicar na garantia do financiamento daqueles compromissos.

  3. Nestas condições, compete aos GCOM elaborar com urgência os respectivos planos de aplicação das verbas disponíveis, tendo de necessariamente proceder a uma selecção das obras que correspondam efectivamente aos compromissos inventariados.

    A selecção a nível de município deverá atender a que só há possibilidade de financiar obras que estejam estritamente contempladas no plano de compromissos MAI/77, impondo-se, portanto, algumas restrições que têm em vista a eliminação gradual dos compromissos, os quais vêm sucessivamente transitando para os anos seguintes, com verbas avultadas.

  4. Se se vier a verificar a possibilidade de eventuais reforços das verbas agora atribuídas, proceder-se-á, em Setembro, à revisão deste plano, que se poderá basear nas disponibilidades financeiras que se obtiverem entretanto.

    Neste sentido, determina-se o seguinte: 1 - O Ministério da Administração Interna apresentará ao Ministério do Trabalho os planos das obras municipais que em 1977 foram financiadas pelo OGE-MAI (coluna 4 do Decreto-Lei n.º 168-A/77) e constantes das relações a apresentar pelos gabinetes coordenadores de obras municipais.

    2 - O encargo com a execução das obras municipais, nos termos do número anterior, será suportado pelo Ministério do Trabalho e através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego até ao montante global de 760000 contos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do...

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