Despacho normativo n.º 217/78, de 07 de Setembro de 1978

Despacho Normativo n.º 217/78 Sendo necessário regulamentar a execução do disposto no artigo 7.º-A do Código do Imposto Profissional, aditado pelo Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de Junho, bem como do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea g), e n.º 3, do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, determina-se: 1.º A entidade competente para a emissão do documento referido, quer no § único do artigo 7.º-A do Código do Imposto Profissional, aditado pelo Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de Junho, quer no artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, é a Direcção-Geral de Saúde.

  1. A tabela a utilizar na determinação do grau de incapacidade para efeito do disposto nos diplomas referidos no número anterior é a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e...

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