Despacho normativo n.º 208/78, de 02 de Setembro de 1978

Despacho Normativo n.º 208/78 Por se terem suscitado dúvidas na aplicação da Lei n.º 11/78, de 20 de Março, relativamente às deficiências abrangidas e à tabela a usar para a determinação do grau de incapacidade, determina-se, nos termos do artigo 4.º da referida lei, o seguinte: a) As incapacidades abrangidas pela lei são as devidas a deficiências motoras; b) A tabela a utilizar para a determinação do grau de incapacidade é a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo Decreto n.º 43189, de 23 de Setembro de 1960; c) Nos casos em que na referida tabela os coeficientes de desvalorização variarem para a...

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