Despacho normativo n.º 61-D/95, de 17 de Outubro de 1995

Despacho Normativo n.° 61-D/95 Através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 96-A/95, de 6 de Outubro, foi estabelecido o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT, que prevê que o seu sistema de incentivos, o SIMIT, venha a ser desenvolvido em regimes de apoio específicos.

Pelo presente despacho é regulamentado o Regime de Apoio à Produção de Factores Dinâmicos de Competitividade.

Assim, nos termos do n.° 22.° do Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 96-A/95, de 6 de Outubro, determina-se: Artigo 1.° Objecto O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio à Produção de Factores Dinâmicos de Competitividade, previsto na alínea c) do artigo 2.° do Despacho Normativo n.° 61-A/95, o qual regula o Sistema de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil (SIMIT), tendo por objectivo o apoio a projectos autónomos não produtivos ligados à melhoria da competitividade das empresas, através da acção em factores não directamente produtivos, como o design, a qualidade, a energia, o ambiente, a organização interna e a saúde e segurança no trabalho.

Artigo 2.° Âmbito São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos de investimento que integrem acções visando, nomeadamente: a) A melhoria da capacidade de projecto e concepção de produtos, através do apoio à introdução de processos que visem a concepção e produção assistida por computador; b) A reorganização dos sistemas de produção, designadamente no âmbito dos processos industriais flexíveis, através, entre outros, do apoio a projectos em áreas do lay-out fabril, do fluxo produtivo, dos circuitos, da movimentação e dos métodos do trabalho; c) O reforço da capacidade de gestão, através do apoio à melhoria das estruturas de gestão, mediante a introdução de técnicas avançadas neste domínio e das tecnologias a elas associadas; d) A protecção das condições ambientais e a melhoria das condições de trabalho, através do apoio à aquisição de equipamentos e à implementação de técnicas adequadas; e) A melhoria do sistema de gestão da qualidade, através do apoio à introdução de procedimentos e equipamento de controlo, medição e ensaio e de garantia da qualidade; f) A melhoria do estado de conservação e de funcionamento de equipamentos e das instalações, através da implementação de novos sistemas de manutenção; g) A melhoria da capacidade de marketing e design, através do conhecimento e do acesso aos mercados externos, da contratação de serviços de designers e da...

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