Despacho normativo n.º 735/94, de 25 de Outubro de 1994

Despacho Normativo n.° 735/94 Considerando a Portaria n.° 199/94, de 6 de Abril, que estabelece o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.° 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho; Considerando a Portaria n.° 809-D/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal do Quadro Comunitário de Apoio II; Considerando a necessidade de estabelecer as condições a preencher pelos autores dos projectos a apresentar ao abrigo dos citados regimes de ajudas; Tendo em conta o n.° 28.° da Portaria n.° 199/94, de 6 de Abril, e o artigo 13.° do Regulamento aprovado pela Portaria n.° 809-D/94, de 12 de Setembro: Determina-se o seguinte: 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os projectos florestais a apresentar ao abrigo das Portarias n.os 199/94, de 6 de Abril, e 809-D/94, de 12 de Setembro, devem ser elaborados e acompanhados na sua execução por técnicos que, em alternativa, detenham: a) Licenciatura ou bacharelato na área das ciências florestais; b) Licenciatura na área das ciências agronómicas e...

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