Despacho normativo n.º 45-B/2005, de 17 de Outubro de 2005

Despacho Normativo n.º 45-B/2005 Os preços dos combustíveis têm uma forte incidência nos custos de produção dos transportes, pelo que as suas frequentes subidas provocam desequilíbrios financeiros nas empresas que prestam serviços de transporte público colectivo de passageiros, sujeitos a tarifas máximas.

Esta situação recomenda que sejam adoptados mecanismos que permitam fazer repercutir, nas tarifas praticadas nestes serviços de transporte, as subidas e descidas dos preços dos combustíveis, independentemente da revisão anual dos preços ou de alterações da estrutura tarifária, as quais devem obedecer também a outros critérios.

Face aos sucessivos acréscimos do preço dos combustíveis ocorridos no ano em curso, mormente desde a actualização tarifária de 1 de Maio, torna-se conveniente que as empresas possam, desde já, repercutir nas tarifas a percentagem dessas subidas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte: 1 - É fixada em 3,98% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais, resultante da indexação aos preços dos combustíveis.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres e Fluviais, será definida a tabela de preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da...

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