Despacho normativo n.º 91/86, de 04 de Outubro de 1986

Despacho Normativo n.º 91/86 A criação de cursos técnico-profissionais em regime pós-laboral, enquadrados no esquema geral do novo ensino técnico-profissional definido pelo Despacho Normativo n.º 194-A/83, iniciado em 1984 com os cursos da área de construção civil, estende-se pelo presente despacho a uma pluralidade de cursos, em diferentes áreas, oferecendo assim maiores e mais diversificadas oportunidades de prosseguimento de estudos e de formação profissional aos jovens já inseridos no mundo do trabalho.

A estrutura adoptada para os cursos pós-laborais visa uma formação idêntica à dos cursos técnico-profissionais em regime diurno, garantindo cargas horárias globais semelhantes em cada disciplina e adaptando o plano de estudos, alargado para cinco anos, por forma a não ultrapassar uma carga horária semanal compatível com o regime pós-laboral e proporcionando um dia livre de trabalhos escolares a meio da semana.

Ao mesmo tempo, dando cumprimento ao previsto no Despacho Normativo n.º 194-A/83, estudaram-se as sequências de estudos que permitem aos diplomados com os cursos profissionais atingir em três anos os níveis de formação dos cursos técnico-profissionais e os respectivos diplomas.

Por fim, criam-se também alguns cursos de especialização técnico-profissional a frequentar em regime pós-laboral, a que têm acesso os portadores do respectivo diploma técnico-profissional. Assim, em relação aos cursos técnico-profissionais em regime pós-laboral, a especialização poderá constituir um seguimento de estudos exclusivamente de formação técnico-profissional, em alternativa a um 5.º ano de formação geral e específica, que completa as habilitações necessárias a um eventual acesso a estudossuperiores.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determina-se o seguinte: I - Cursos técnico-profissionais em regime pós-laboral 1 - São criados os cursos técnico-profissionais em regime pós-laboral que constam do anexo I ao presente despacho, os quais se inserem no modelo do ensino técnico-profissional definido pelo Despacho Normativo n.º 194-A/83, com as adaptações dos planos de estudos impostas pelo regime pós-laboral.

2 - Os cursos técnico-profissionais em regime pós-laboral poderão ter nos 3.º, 4.º e 5.º anos um plano de estudos próprio para assegurar a sequência de estudos dos diplomados com um curso profissional da mesma área ocupacional.

3 - São criados os cursos de especialização técnico-profissional...

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