Despacho normativo n.º 88/86, de 01 de Outubro de 1986

Despacho Normativo n.º 88/86 Considerando que se mostra indispensável a manutenção dos lugares do quadro privativo do Governo Civil do Distrito de Lisboa vagos por aposentação dos seus titulares, pedida ao abrigo da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, determina-se, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mencionado Decreto-Lei n.º 118-A/86, a não extinção dos...

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