Despacho normativo n.º 227/82, de 23 de Outubro de 1982

Despacho Normativo n.º 227/82 A Portaria n.º 814/82, de 28 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 199, de 28 de Agosto de 1982, fixou os preços máximos de venda dos adubos ao consumidor para a campanha 1982-1983, bem como o preço do amoníaco destinado à fabricação de adubos para consumo no mercado interno.

O apuramento dos custos económico-técnicos daqueles produtos torna possível a fixação dos preços a aprovar aos fabricantes de amoníaco, de adubos e importadores de cloreto de potássio a 60%, bem como os subsídios unitários que derivam para aqueles produtos.

Embora o preço aprovado aos fabricantes de amoníaco seja uniforme, os correspondentes subsídios são distintos, dadas as existências de amoníaco a nafta que cada empresa dispunha à data de 1 de Julho de 1982, e cujas mais-valias foram tidas em apreço.

Procede-se também no presente diploma à fixação do subsídio a atribuir aos adubos expedidos do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para compensação dos maiores custos do respectivo transporte marítimo.

Considerando que: Os preços máximos de venda de adubos ao consumidor fixados pela Portaria n.º 882/81, de 2 de Outubro, vigoraram até 27 de Agosto de 1982; O preço do amoníaco fixado no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 814/82 está em vigor desde 1 de Julho de 1982; Os preços máximos de venda de adubos ao consumidor são os resultantes da aplicação do disposto na Portaria n.º 814/82, de 28 de Agosto; determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e da Portaria n.º 814/82, de 28 de Agosto, o seguinte: 1.º É aprovado aos fabricantes de amoníaco, destinado a adubos para consumo no continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o preço de 29739$60 por tonelada à porta do fabricante, para as vendas efectuadas entre 1 de Julho de 1982 e 30 de Junho de 1983.

  1. São aprovados aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e importadores de cloreto de potássio a 60%, destinados a consumo no continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os preços constantes do quadro anexo a este despacho.

  2. O Fundo de Abastecimento pagará por tonelada de amoníaco consumido na produção de adubos para o continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no período de 1 de Julho de 1982 a 30 de Junho de 1983, os subsídiosseguintes: a) 9482$20 por tonelada à PGP - Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., até ao limite de 120000 t...

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