Despacho normativo n.º 331/80, de 13 de Outubro de 1980

Despacho Normativo n.º 331/80 O extraordinário volume dos encargos que hoje representam a exploração e os investimentos em serviços de saúde impõem que se procurem formas de gestão racionalizadas.

Um dos aspectos mais importantes dessa racionalização é, sem dúvida, o da produtividade dos serviços. Normalmente baixa, entre nós, ela pode ser directamente influenciada pelas formas de financiamento dos serviços.

Deste modo, importa que já no ano de 1981 o financiamento dos serviços hospitalares seja efectuado não em função do passado nem das pretensas necessidades definidas muito subjectivamente mas sim em função dos serviços objectivamente prestados por cadahospital.

Em princípio, cada hospitais deverá ter em 1981 a verba correspondente ao múltiplo dos actos padrão que praticar. O seu financiamento será efectuado em função dos serviços prestados. E se os compromissos do passado impedirem uma correcção total imediata, aos deficitários será concedido um subsídio eventual denominado de 'improdutividade' e como tal a corrigir a prazo negociável caso por caso. Isto sem prejuízo de futura e gradual extensão daquele regime de financiamento a todos os restantes serviços de saúde.

Nestes termos, sob proposta do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, determino que no financiamento e na elaboração dos orçamentos dos hospitais centrais e distritais para 1981 sejam observados os seguintes critérios: 1 - O financiamento da exploração será efectuado em função do valor dos serviços prestados, calculado por custos base fixados anualmente e que tenderão a constituir custospadrão.

2 - Os orçamentos anuais serão elaborados com base nas...

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