Despacho normativo n.º 60/2008, de 25 de Novembro de 2008

Despacho normativo n.º 60/2008 O Despacho Normativo n.º 45/2004, de 28 de Outubro, estabeleceu as regras nacionais de aplicação previstas no capítulo 2 do Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, no que diz res- peito aos procedimentos a observar, com vista ao estabelecimento da lista de variedades de trigo duro elegíveis para o prémio específico à qualidade criado pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro.

O Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, prevê que as va- riedades de trigo duro sejam sujeitas no mínimo a dois anos de ensaios, após os quais se procede à determinação laboratorial dos parâmetros de qualidade.

Tendo sido concluídos dois anos de ensaios de novas variedades, com resultados positivos quanto aos critérios de qualidade exigidos, e cumpridos os procedimentos do Despacho Normativo n.º 45/2004, de 28 de Outubro, as entidades competentes elaboraram, para o ano de 2009, a lista de variedades elegíveis ao prémio específico à qualidade do trigo duro.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, determino o seguinte: 1 -- O n.º 3 do Despacho Normativo n.º 16/2004, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «3 -- Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro, é publicada em anexo ao presente despacho, e dele faz parte integrante, a lista das variedades elegíveis de trigo duro para o prémio específico à qualidade a atribuir em 2009.» 2 -- É revogado o Despacho Normativo n.º...

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