Despacho normativo n.º 17/2006, de 17 de Novembro de 2006

Despacho normativo n.o 17/2006

Altera o Regulamento do Programa de Apoios a Conceder pelo Fundo Florestal Permanente em 2005 e 2006, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.o 35/2005, de 25 de Julho.

Através do Despacho Normativo n.o 35/2005, de 25 de Julho, foi aprovado o Programa de Apoios a Conceder pelo Fundo Florestal Permanente em 2005 e 2006. Naquele programa está contemplado o apoio para intervençóes de silvicultura preventiva e outras operaçóes de reduçáo de combustíveis, as quais teráo que corresponder ao previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 156/2004, de 30 de Junho, diploma que atribuía às câmaras municipais a competência para trabalhos de limpeza de faixas em áreas correspondentes a aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com áreas florestais bem como a parques e polígonos industriais e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com áreas florestais.

Com a publicaçáo do Decreto-Lei n.o 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e revoga o referido Decreto-Lei n.o 156/2004, a também referida competência das câmaras municipais para limpeza das citadas áreas deixou de constituir competência das câmaras municipais e passou a constituir uma obrigaçáo dos respectivos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos naquelas áreas, passando as câmaras municipais a exercer uma competência de fiscalizaçáo, de sancionamento e, em caso de incumprimento, de substituiçáo dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos naquelas áreas, podendo, neste caso, as câmaras municipais desencadear os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efectuada.

Face ao exposto, importa proceder à alteraçáo do Despacho Normativo n.o 35/2005, de 25 de Julho, por forma a permitir que as câmaras municipais possam, no âmbito das candidaturas já apresentadas no ano de 2006 às acçóes previstas na alínea a) do n.o 1 do n.o 12.o do Despacho Normativo n.o 35/2005 e sem grandes constrangimentos orçamentais, exercer as novas competências, nomeadamente no que respeita à realizaçáo dos trabalhos, em substituiçáo das entidades legal e originariamente responsáveis pela realizaçáo daqueles trabalhos.

Por outro lado, a área de apoio à prevençáo e protecçáo da floresta contra incêndios, prevista na alínea a) do n.o 1 do n.o 2.o, comporta, na acçáo...

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