Despacho normativo n.º 165/84, de 10 de Novembro de 1984

Despacho Normativo n.º 165/84 O Despacho Normativo n.º 56/84, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 68, de 21 de Março de 1984, fixou os preços aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, bem como os subsídios a pagar pelo Fundo de Abastecimento por tonelada de adubo vendido para o continente e regiões autónomas, a partir de 1 de Julho de 1983.

Atendendo a que o agravamento do custo económico-técnico global dos adubos excedeu o limite previsto no n.º 6 do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1982, procedeu-se à revisão dos preços anteriormente aprovados aos fabricantes e ao apuramento dos correspondentes acertos de subsídios unitários.

No apuramento daqueles acertos foram tidos em consideração: Os preços máximos de venda de adubos ao consumidor fixados na Portaria n.º 71-A/83, de 23 de Junho; O preço do amoníaco fixado no Despacho Normativo n.º 176/83, de 5 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho, e do n.º 6 do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1982, determina-se o seguinte: 1.º São aprovados aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60% destinados a consumo no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os preços constantes do quadro anex oa este despacho.

  1. O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo vendido na campanha de 1983-1984, para o continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os acertos de subsídio constantes do quadro anexo a este despacho.

  2. O Fundo de Abastecimento pagará à Quimigal, por tonelada de adubo sujeito ao regime de preços máximos expedida do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a partir de 1 de Julho de 1983, o acerto do subsídio de 97$00, por conta dos maiores custos do transporte marítimo para estas regiões.

  3. O Fundo de Abastecimento procederá ao apuramento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT