Despacho normativo n.º 164/84, de 09 de Novembro de 1984

Despacho Normativo n.º 164/84 O Despacho Normativo n.º 227/82, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1982, fixou, respectivamente: Os preços a aprovar aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e importadores de cloreto de potássio a 60%, os subsídios aos mesmos pelas vendas no continente e regiões autónomas e ao amoníaco que lhes foi destinado; e O preço aprovado aos fabricantes de amoníaco para adubos destinados a consumo em mercado interno.

Atendendo a que o agravamento do custo económico-técnico global dos adubos e amoníaco excedeu o limite previsto no n.º 6 do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1982, procedeu-se à revisão dos preços anteriormente aprovados aos fabricantes e ao apuramento dos correspondentes acertos de subsídios unitários.

No apuramento daqueles acertos foram tidos em consideração: Os preços máximos de venda de adubos ao consumidor fixados pelas Portarias n.os 882/81, de 2 de Outubro, 814/82, de 28 de Agosto, e 714-A/83, de 23 de Junho, períodos de vigência e respectivos subsídios fixados no Despacho Normativo n.º 227/82, de 23 de Outubro; Os preços máximos do amoníaco que vigoraram durante a campanha, fixados pela Portaria n.º 814/82, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 228/82, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1982, e pelo Despacho Normativo n.º 176/83, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 204, de 5 de Setembro de 1983, e respectivos subsídios constantes do Despacho Normativo n.º 227/82, de 23 deOutubro.

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 6 do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1982, o seguinte: 1.º É aprovado aos fabricantes de amoníaco destinado a adubos para consumo no continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o preço de 34485$60, por tonelada à porta do fabricante, para as vendas efectuadas entre 1 de Julho de 1982 e 30 de Junho de 1983.

  1. São aprovados aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e importadores de cloreto de potássio a 60%, destinados a consumo no continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os preços constantes do quadro anexo a este despacho.

  2. ...

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