Despacho normativo n.º 312/78, de 30 de Novembro de 1978

Despacho Normativo n.º 312/78 Na sequência da elaboração do Plano para 1978, autorizado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/78, de 8 de Junho, e tendo em conta os trabalhos de avaliação de investimentos conduzidos no âmbito da preparação do PISEE-78 através do DCP e com o apoio da Secretaria de Estado das Pescas, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau (SNAB) a seguir discriminados: (ver documento original) Considera-se ainda incluída no PISEE-78 a fase de cultura experimental, envolvendo uma despesa de 470 contos, do projecto de piscicultura ainda em estudo.

2 - Até aprovação de novo programa de investimento fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior, ficando no entanto e desde já autorizado o lançamento e financiamento, através da linha de crédito aberta por força do programa de assistência dos Estados Unidos...

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