Despacho Normativo n.º 9/2016
Coming into Force | 29 Outubro 2016 |
Section | Serie II |
Data de publicação | 28 Outubro 2016 |
Órgão | Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo |
Despacho normativo n.º 9/2016
Programa de Apoio à Valorização e Qualificação do Destino
O ciclo de crescimento da atividade turística no país, cujos resultados afirmam o Turismo como o maior setor exportador nacional, exige um esforço continuado de investimento para que se alcancem patamares acrescidos de qualidade e de satisfação dos turistas.
Neste contexto, entende-se ser de primacial importância assegurar condições para a contínua qualificação do destino, através, nomeadamente, da regeneração e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural do país, promovendo, de igual modo, condições para a desconcentração da procura, para a redução da sazonalidade e, assim, para a crescente criação de valor e de emprego.
Atento, por um lado, o conjunto de tipologias de projetos e de programas que concorrem para a realização do fim visado no presente regulamento e, por outro lado, as prioridades de intervenção definidas, opta-se pela aprovação de um regime que enquadre as linhas de financiamento específicas que, ao abrigo desse mesmo regime, serão publicadas à medida que tal se justifique.
Com a aprovação do presente programa de apoio ao investimento na valorização de Portugal enquanto destino turístico, de ora em diante denominado Valorizar, dota-se, assim, os agentes, públicos e privados, do setor do turismo de um novo instrumento financeiro que crie condições para, a final, potenciar e melhorar a experiência da visitação turística.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com a redação do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, aprovo o seguinte Regulamento:
Capítulo I
Âmbito
Artigo 1.º
Objeto
1 - Pelo presente Regulamento é aprovado o programa de apoio ao investimento na qualificação do destino turístico Portugal, denominado Valorizar, que define os termos e condições de concessão de apoios financeiros a projetos de investimento e a iniciativas que tenham em vista a regeneração e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e a valorização turística do património cultural e natural do país.
2 - O presente Regulamento aplica-se a todo o território nacional.
Artigo 2.º
Linhas de financiamento específicas
Os projetos e iniciativas suscetíveis de apoio são definidos em linhas de financiamento específicas aprovadas pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo, cujos avisos são publicados no Diário da República e no portal institucional do Turismo de Portugal, I. P., com o endereço www.turismodeportugal.pt, e integram toda a informação relevante para a apresentação das candidaturas, incluindo a definição:
a) Do objeto dos projetos a candidatar e, sempre que tal se justifique, dos valores mínimos e máximos dos investimentos a realizar;
b) Das despesas elegíveis;
c) Do orçamento disponível para cada linha;
d) Da natureza e intensidade dos apoios;
e) Quando aplicável, das taxas de juro, garantias especiais e prazos de reembolso dos incentivos reembolsáveis:
f) Do prazo para a apresentação das candidaturas.
Capítulo II
Promotores, entidades beneficiárias e condições de elegibilidade
Artigo 3.º
Promotores e beneficiários
1 - São promotores dos projetos:
a) Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
b) Entidades privadas.
2 - As linhas...
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