Despacho Normativo n.º 8/2017

Data de publicação09 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho Normativo n.º 8/2017

O Programa Valorizar, criado através do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, tem por objetivo a disponibilização de meios que concorram para a contínua qualificação do destino, a efetivar, nomeadamente, por meio da regeneração e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural do país, bem como do desenvolvimento de condições para a promoção da sustentabilidade da atividade turística e para a crescente criação de valor e de emprego durante todo o ano e em todo o território nacional.

O Programa Valorizar tem evidenciado uma expressiva procura para o desenvolvimento de projetos de dinamização turística dos territórios de baixa densidade, demonstrando a grande vitalidade e interesse na aposta no turismo como instrumento de desenvolvimento regional e de coesão territorial.

Mostra-se, assim, essencial reforçar a dotação orçamental global do Programa Valorizar de 20 para 30 milhões de euros, duplicando o orçamento da Linha da Valorização Turística do Interior e reforçando também a dotação da Linha de Apoio à Disponibilização de Redes Wi-fi.

Aproveita-se para introduzir alguns ajustamentos aos regimes das linhas de apoio à Disponibilização de Redes Wi-fi e ao Turismo Acessível.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no artigo 16.º, n.º 1, parte final, do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, e da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Programa Valorizar

O n.º 1 do artigo 16.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

Dotação

1 - A dotação orçamental global do presente programa é de 30 milhões de euros, a alocar parcelarmente a cada uma das linhas de financiamento específicas referidas no artigo 2.º, podendo ser reforçada por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo.»

Artigo 2.º

Alteração à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior

O artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 16/2016, de 23 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016, passa a ter a...

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