Despacho Normativo n.º 5/2019

ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
SectionSerie II
Data de publicação14 Março 2019

Despacho Normativo n.º 5/2019

Considerando que os Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 63/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2008, e alterados pelos Despachos Normativos n.º 22/2012, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2012, e n.º 11-A/2016, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, a qual é dada ou recusada por despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental da proposta de alteração aos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro formulado pelo Reitor desta Universidade, na sequência de aprovação das alterações estatutárias pelo Conselho Geral;

Considerando o parecer jurídico do Centro de Competências Jurídicas do Estado respeitante à qualificação dos cargos dirigentes nas instituições de ensino superior públicas;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 69.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1 - São homologadas as alterações aos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, os quais são republicados na íntegra em anexo ao presente despacho normativo, do mesmo fazendo parte integrante;

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

14 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Preâmbulo

Na sequência da publicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) procedeu, em 2008 e 2012, à revisão dos seus estatutos, os quais foram publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2008, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2012.

Desde 2008, têm vindo a ocorrer profundas alterações a nível nacional e internacional na envolvente em que as instituições de ensino superior desenvolvem a sua atividade. Por um lado, a competitividade e sustentabilidade das Universidades é, cada vez mais, vista à escala global, na esfera da oferta educativa, da ciência e da valorização do conhecimento. Por outro lado, a ciência e o conhecimento universitário têm de estar ao serviço da coletividade, o que também pressupõe uma abertura da Universidade à sociedade civil e ao conhecimento e experiência que esta pode aportar, sob pena de não se atingirem padrões de eficácia e modernidade.

A estes dois domínios acresce, no caso particular da UTAD, um imperativo de coesão territorial, não podendo ser ignorada a sua inserção e localização em território desafiante.

Uma resposta eficaz e eficiente aos desafios atuais e prospetivos exige estruturas organizativas mais flexíveis, designadamente em termos de governação e de funcionamento.

Em conformidade com o novo quadro de atuação e funções exigidas à UTAD e a informação recolhida no âmbito da sua atuação, o conselho geral (CG), na reunião de 11 de abril de 2014, iniciou um processo de reflexão e de revisão dos estatutos, tendo, na reunião de 19 de setembro de 2014, deliberado que o diagnóstico prospetivo da estrutura organizacional devia ser adjudicado a uma entidade externa com monitorização pelo CG, através de uma comissão interna nomeada para o efeito. Na reunião de 19 de junho de 2015, o CG decidiu efetuar uma audição à academia do relatório elaborado pela entidade externa sobre a avaliação e otimização do modelo organizativo da UTAD e solicitar ao reitor uma opinião crítica sobre o modelo organizacional em vigor.

Nos termos do artigo 68.º, n.os 2 a 4, e do artigo 82.º, n.º 1, alínea c), do RJIES, na reunião de 25 de setembro de 2015, o CG aprovou que os estatutos deviam ser revistos, mantendo a base organizativa atual e uma revisão gradativa, bem como a criação de uma comissão interna com a missão de elaborar uma proposta com as linhas orientadoras para a revisão dos estatutos a ser discutida e votada na reunião seguinte do CG.

Por deliberação de 27 de novembro de 2015, o CG aprovou a proposta apresentada pela comissão e a consequente revisão dos estatutos baseada:

a) Nos seguintes princípios orientadores:

Definição de uma estrutura organizacional mais flexível e apta a proporcionar maior eficácia e eficiência;

Correção de constrangimentos identificados em diferentes avaliações externas, que indiciam uma estrutura orgânica pesada e pouco eficiente na articulação de atividades entre a reitoria, as escolas e outras estruturas, dificultando uma efetiva gestão por objetivos e a imputação de responsabilidades a diferentes níveis;

Alteração de aspetos de governação intermédia, caso da emanação das direções de curso do conselho pedagógico;

Reforço das competências do diretor de departamento e de curso, entidades centrais no modelo organizativo da UTAD;

Reforço da autonomia das competências científicas e pedagógicas dos conselhos científicos e pedagógicos;

Formalização da unidade transversal de ensino e investigação, dedicada à coordenação e apoio ao ensino e investigação ao nível de terceiro ciclo e formação avançada.

b) Nas seguintes linhas de força:

Manutenção da estrutura organizativa baseada em escolas, mantendo as escolas e departamentos atuais, o conselho académico e o modo de eleição do reitor e dos diretores de departamento;

Eliminação da assembleia de escola, passando a competir ao reitor a nomeação do presidente da Escola, com prévia audição dos diretores de departamento;

Nova composição do conselho científico, que integrará nove membros da escola mais um representante de cada uma das unidades orgânicas de investigação, que tenham obtido a classificação mínima de Bom pela FCT e que integrem pelo menos 10 membros integrados dessa escola;

Nova composição do conselho pedagógico, que passa a integrar dezoito membros, dos quais nove são docentes e nove estudantes da escola;

Eleição dos membros do conselho científico, do conselho técnico-científico e dos docentes do conselho pedagógico, num princípio de proporcionalidade, com base nos departamentos da escola.

Eleição dos presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico de entre os membros do respetivo órgão, assegurando-se a sua independência em face do presidente da escola;

Nomeação do diretor de curso, de entre os docentes da área científica dominante do curso, pelo conselho pedagógico, sob proposta do diretor do departamento âncora respetivo;

Criação do Colégio Doutoral como unidade transversal de ensino de terceiro ciclo, de investigação e de formação avançada;

Criação do provedor do trabalhador não docente e não investigador;

Ampliação da composição do conselho geral para 25 membros, incluindo mais um representante dos estudantes e uma personalidade externa de reconhecido mérito.

c) Na revisão técnica dos estatutos, no seu todo, no sentido de facilitação da sua leitura e interpretação jurídica.

Na sequência do Despacho Normativo n.º 11-A/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro, que homologou as alterações aos Estatutos da UTAD aprovadas pelo CG desta Universidade na sua reunião de 6 de maio de 2016, complementadas pelas retificações aprovadas em reunião de 23 de setembro de 2016, entendeu o CG constituir um grupo de trabalho para o acompanhamento da implementação dos Estatutos. Em resultado da atividade realizada pelo referido grupo de trabalho, foi apresentada ao CG uma proposta de alteração estatutária que mereceu a aprovação, por unanimidade, dos conselheiros, em reunião de 29 de junho de 2018. Esta alteração estatutária incidiu, predominantemente, na necessidade de clarificar os preceitos relativos à constituição das comissões de curso, bem como na alteração da designação da Escola de natureza politécnica da UTAD de Escola Superior de Enfermagem de Vila Real para Escola Superior de Saúde, aprovada por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 23 de março de 2017. Supletivamente, em reunião de 24 de novembro de 2018, deliberou o CG, por unanimidade, contemplar nos Estatutos a possibilidade de criação de cargos de direção superior e intermédia, nos regulamentos orgânicos das unidades de serviços e dos serviços de ação social da UTAD.

TÍTULO I

Princípios e disposições comuns

CAPÍTULO I

Natureza, missão e atribuições

Artigo 1.º

Natureza jurídica

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante também designada por Universidade ou UTAD, é uma pessoa coletiva de direito público, orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber, da ciência e da tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.

Artigo 2.º

Autonomia

1 - A UTAD dispõe, com a diferenciação adequada à sua natureza, de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, nos termos da Constituição, da lei e dos presentes estatutos.

2 - Independentemente da multiplicidade das suas atribuições, dos seus órgãos e unidades orgânicas ou funcionais, a personalidade jurídica da UTAD é unitária, mantendo a unicidade de governo, patrimonial, financeira e dos meios humanos e materiais de que dispõe, sem prejuízo da autonomia administrativa e de gestão conferida a algumas das suas estruturas, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos aplicáveis.

3 - No âmbito da sua autonomia, a UTAD define livremente os objetivos e os programas de investigação que desenvolve e do ensino que ministra, estabelece a sua política cultural e de...

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