Despacho Normativo n.º 3/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade

Despacho Normativo n.º 3/2019

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua atual redação, regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Na sequência da última alteração ao referido diploma, por via do Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril, foram atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros (PCM) 3,88 % do valor dos resultados líquidos de exploração de jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito da cultura e da igualdade de género.

De acordo com o previsto na alínea b) do artigo 2.º da Portaria n.º 112/2018, de 30 de abril, e em execução do previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua atual redação, foi afeto à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para o ano de 2018, 15,46 % do valor global atribuído à PCM.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua atual redação, conjugado com o disposto na alínea b) do artigo 2.º da Portaria n.º 112/2018, de 30 de abril, e ao abrigo de competência delegada conforme Despacho n.º 10437/2017, de 13 de novembro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro, determino o seguinte:

I - Objeto e Pedido de Apoio

1 - Objeto - O presente despacho normativo define os critérios, regras e formas de apoio público prestado pelo Estado a entidades públicas e ou privadas por via do valor dos resultados líquidos de exploração de jogos sociais na área da cidadania, igualdade e não discriminação.

2 - Objetivos e Critérios de Seleção - Tem como objetivos a introdução de mecanismos que garantam uma maior previsibilidade e transparência, nas regras de atribuição e repartição dos apoios financeiros dos resultados dos jogos sociais, designadamente, na área do atendimento, acompanhamento e apoio ao acolhimento e proteção de vítimas de tráfico de seres humanos, vítimas de discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, e projetos de prevenção e ação enquadrados na área da cidadania, igualdade e não discriminação, sendo elegíveis apoios a benfeitorias, respostas e projetos, com referência aos critérios de seleção de respostas que concorram para:

a) A cobertura nacional das respostas que se quer equilibrada e adequada ao diagnóstico...

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