Despacho Normativo n.º 2-A/2018

Coming into Force12 Janeiro 2018
SectionSerie II
Data de publicação11 Janeiro 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Despacho Normativo n.º 2-A/2018

A extensão da área florestal ardida em 2017 originou, para além dos impactes ambientais e ecológicos, uma elevada quantidade de madeira ardida que importa valorizar, enquanto matéria-prima relevante para as fileiras florestais nacionais.

A sua remoção e a valorização de salvados em povoamentos florestais ardidos reveste-se de uma importância fundamental, para efeitos da recuperação socioeconómica e ecológica das áreas afetadas.

Por outro lado, a disponibilização de elevadas quantidades de matéria-prima tem fortes efeitos disruptivos nos mercados de madeira, em particular nos produtores florestais, provocando igualmente dificuldades de armazenamento e de conservação, dificuldades estas sentidas pelos operadores das fileiras silvoindustriais que não se encontram preparados para o parqueamento e processamento de tão grandes volumes de matéria-prima lenhosa.

Neste contexto, importa minimizar estes efeitos, sendo necessário promover o aumento da capacidade instalada de parqueamento de madeira, contribuindo também para sustentabilidade do abastecimento das indústrias consumidoras, bem como para o escoamento faseado da madeira parqueada, e, consequentemente permitir o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial.

Acresce que, nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, o qual reflete as alterações introduzidas pela Decisão de Execução n.º 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012 e do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual, que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência, existe a necessidade de promover o abate das coníferas hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) com sintomas de declínio, onde se incluem as árvores ardidas.

Importa, pois, criar apoios destinados à criação de novos parques ou ampliação da capacidade de armazenamento de parques já existentes, para madeira de serração, reconhecendo-se este como prioritário, pois a sua matéria-prima, face às suas dimensões permite utilizações mais nobres, bem como para madeira de trituração.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018, de 10 de janeiro...

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