Despacho Normativo n.º 14/2019

ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Coming into Force11 Maio 2019
Data de publicação10 Maio 2019
SectionSerie II

Despacho Normativo n.º 14/2019

Os Estatutos da Universidade de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental da proposta de revisão dos Estatutos da Universidade de Lisboa, formulado pelo Reitor desta Universidade, na sequência de aprovação das alterações estatutárias pelo Conselho Geral, na sua reunião de 22 de março de 2019;

Considerando o parecer jurídico do Centro de Competências Jurídicas do Estado respeitante à qualificação dos cargos dirigentes nas instituições de ensino superior públicas;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1 - São homologadas as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa, os quais são republicados, de forma consolidada, em anexo ao presente despacho normativo, do qual fazem parte integrante;

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

24 de abril de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

Republicação dos Estatutos da Universidade de Lisboa

Preâmbulo

A Universidade de Lisboa, agora criada, é a sucessora da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade de Lisboa, nos termos da fusão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 266-E/2012, de 31 de dezembro.

Este processo resulta da vontade de juntar, numa mesma instituição, as diversas áreas do conhecimento, criando assim melhores condições para acompanhar a evolução contemporânea da ciência, da tecnologia, das artes e das humanidades. A nova instituição procura reforçar a capacidade de investigação, particularmente em áreas de fronteira e de convergência interdisciplinar, abrir novas oportunidades de educação superior e promover as dinâmicas de internacionalização.

1 - A atual Universidade tem as suas origens em 1288, quando foi fundada em Lisboa a primeira universidade portuguesa, transferida para Coimbra em 1537. A partir do final do século XVIII, os estudos superiores foram restabelecidos na capital, através de Cursos, Escolas e Institutos que, em 1911 e em 1930, se congregaram na Universidade de Lisboa e na Universidade Técnica de Lisboa. A Universidade de Lisboa, agora criada, continua uma história com mais de sete séculos.

Os presentes Estatutos definem a natureza, os princípios e a organização da Universidade de Lisboa, estabelecendo nas disposições finais um regime de transição, de modo a assegurar o normal funcionamento das escolas e serviços das duas Universidades, bem como do Estádio Universitário de Lisboa.

Adota-se um modelo simples, a acompanhar por documentos de orientação, em particular por uma Carta de Direitos e Garantias, um Código de Conduta e Boas Práticas e os Regulamentos previstos na lei.

2 - A decisão tomada pelas duas comunidades académicas, num quadro de grande participação e envolvimento dos órgãos de governo da Universidade e das Escolas, tem como desígnio a construção de uma universidade de investigação comprometida com o ensino, a inovação e a transferência de tecnologia, centrada nas pessoas, que valoriza o conhecimento, o mérito e a participação, envolvida com a sociedade portuguesa e a região de Lisboa, com dimensão europeia e aberta ao mundo. O reforço da investigação científica, particularmente em áreas de fronteira e de convergência, através de uma fertilização mútua entre disciplinas, é o elemento central de uma Universidade que, a partir da fusão, abrange o conjunto das áreas de conhecimento.

A vida da instituição organiza-se em torno dos estudantes e de um ensino de qualidade, inicial e pós-graduado, enriquecida por um ambiente de cultura e de ciência, pela mobilidade interinstitucional e pelas vivências associativas, desportivas, artísticas, científicas e culturais.

A Universidade de Lisboa define como prioridade o desenvolvimento da investigação científica, em particular da investigação interdisciplinar, e a sua articulação com os estudos pós-graduados. Nesse sentido, valoriza as diversas modalidades de organização da atividade científica, designadamente através das unidades de investigação, assegurando a sua avaliação interna e externa. Os colégios são uma das formas de promover as iniciativas transversais, juntando investigadores de distintas Escolas e unidades de investigação.

O Estádio Universitário de Lisboa é uma estrutura que, ao longo das últimas décadas, tem dado um importante contributo para a promoção do desporto no ensino superior e também para o desenvolvimento de atividades físicas e de lazer na cidade de Lisboa. A sua integração na Universidade de Lisboa permite prosseguir e aprofundar a sua ação, com um novo enquadramento institucional.

A Universidade de Lisboa é uma instituição pública, que assume a sua responsabilidade no desenvolvimento do país. A inovação e a valorização social e económica do conhecimento são referências fundamentais da sua matriz e da forma como se organiza para responder às missões definidas nestes Estatutos.

3 - A fusão constitui um processo de mudança, e não de simples junção de realidades existentes. É um processo complexo, que exige uma visão de futuro e uma governação estratégica, com mecanismos de fácil adaptação.

As Escolas são o lugar da vida académica e necessitam, para a realização das suas atividades, de uma ampla autonomia. Para que o programa da Universidade se cumpra plenamente é decisiva a ação dos centros e unidades de investigação com maior dinâmica e capacidade de intervenção nacional e internacional. Os presentes Estatutos preveem um novo grau de liberdade organizacional, através de colégios que se destinam a promover formas de cooperação entre as Escolas e grupos de professores e investigadores, designadamente no âmbito científico e da pós-graduação.

Tendo em conta a importância da participação de todos os seus membros na vida universitária, adotam-se princípios de eleição nos órgãos de governo das Escolas e da Universidade, bem como uma composição alargada do Conselho Geral e a existência de um Senado representativo dos docentes, investigadores, estudantes e pessoal não docente.

A coesão institucional é decisiva para o bom funcionamento da instituição e, nesse sentido, o Reitor assume um papel central no governo da Universidade, tendo o Conselho de Coordenação Universitária como órgão de apoio permanente à sua ação e de articulação entre o governo da Universidade e das suas Escolas.

4 - A Universidade de Lisboa assegura a existência de um sistema de garantia da qualidade, organizado de acordo com as melhores práticas internacionais. A autoavaliação, a avaliação externa independente e a regular prestação de contas à comunidade académica e à sociedade, são elementos decisivos para o desenvolvimento da instituição e para a sua afirmação como universidade de referência no mundo.

A defesa e a valorização da língua portuguesa, bem como do nosso património histórico e cultural, são bases centrais da identidade institucional. A Universidade tem uma ligação forte a Lisboa, assumindo a sua responsabilidade na vida da cidade e na transformação de Lisboa numa das grandes capitais europeias da cultura e do conhecimento.

Para serem levados à prática, estes princípios necessitam de uma organização dotada de grande autonomia institucional, de um ambiente de pensamento crítico e de liberdade intelectual e de um compromisso forte com o futuro de Portugal e dos portugueses.

Assim, a Assembleia Estatutária prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 266-E/2012, de 31 de dezembro, aprova, nos termos do mesmo artigo e ainda para efeitos do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, os seguintes Estatutos:

TÍTULO I

Princípios e disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Universidade de Lisboa é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

2 - A Universidade de Lisboa resulta da fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, bem como do Estádio Universitário de Lisboa, integrando as respetivas unidades orgânicas e conservando a totalidade das atribuições, competências, direitos e obrigações existentes à data da fusão.

Artigo 2.º

Missão

1 - A Universidade de Lisboa é uma instituição de ensino e de ciência, baseada na criação, transmissão e valorização social e económica do conhecimento e da cultura, comprometida com o progresso da sociedade.

2 - A Universidade tem sede em Lisboa, sem prejuízo de, nos termos legalmente previstos, poder realizar atividades e dispor de instalações noutros locais, do país ou do estrangeiro.

3 - A Universidade de Lisboa tem designação, emblema, insígnias e outros símbolos próprios definidos pelos seus órgãos de governo e protegidos por lei.

Artigo 3.º

Princípios

1 - A ação da Universidade de Lisboa exerce-se num quadro de liberdade intelectual e de respeito pela ética, valorizando as pessoas, a inovação e o desenvolvimento da sociedade.

2 - A Universidade de Lisboa promove a participação de todos os seus membros, num quadro de democracia, designadamente garantindo condições de liberdade de candidatura e de independência no exercício de funções em órgãos colegiais, de responsabilidade e de integridade, valorizando a igualdade de oportunidades e o papel dos estudantes na vida académica.

3 - A organização da Universidade de Lisboa tem como base o equilíbrio entre a autonomia das Escolas, a...

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