Despacho Normativo n.º 11/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho Normativo n.º 11/2018

Atendendo à evolução do enquadramento regulamentar da produção biológica ao nível da União Europeia, designadamente com a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2092/91;

Atendendo à evolução da política de qualidade dos produtos agrícolas ao nível da União Europeia, designadamente com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios;

Atendendo a que o Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1576/89 do Conselho, estabelece um sistema de registo e proteção de indicações geográficas de bebidas espirituosas ao nível da União Europeia;

Tendo em conta as condições e as regras a que deve obedecer a delegação, em organismos de controlo, de competências específicas relacionadas com os controlos oficiais, estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais;

Tendo presente as alterações orgânicas verificadas no Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural desde a publicação do Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de junho;

Considerando a missão da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), bem como as atribuições prosseguidas por esta Direção-Geral ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 32/2012, de 20 de março;

Torna-se necessário adaptar várias disposições normativas à evolução do enquadramento legislativo e regulamentar, bem como proceder à revogação de disposições não consentâneas com esse enquadramento.

Assim, ao abrigo da subalínea i), da alínea a), do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determina-se:

1 - No âmbito do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho...

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