Despacho Normativo n.º 11/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho normativo n.º 11/2016

Linha de Apoio ao Turismo Acessível

Abertura de Candidaturas

O Programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, tem por objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural do país.

Nos termos do artigo 2.º do referido Despacho Normativo n.º 9/2016, as linhas de financiamento específicas que concretizam o Programa Valorizar são aprovadas pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo e objeto de aviso publicado no Diário da República e no portal institucional do Turismo de Portugal, I. P.

O acolhimento inclusivo de pessoas com necessidades especiais, temporárias ou permanentes, traduz-se num fator crítico de qualificação e valorização dos destinos turísticos, a garantir através da adequada adaptação de espaços públicos, recursos patrimoniais e de serviços que assegurem a fruição turística dos mesmos por todos.

Neste sentido, entende-se criar, ao abrigo do Programa Valorizar, uma linha específica de financiamento, com o objetivo de assegurar a cobertura financeira necessária à realização dos investimentos que se revelem adequados a esse fim.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Abertura

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, é aprovada a presente linha de apoio ao investimento em projetos de turismo acessível que visem a adaptação de espaços, recursos e serviços de interesse turístico a pessoas com necessidades especiais, temporárias ou permanentes, de modo a garantir um acolhimento inclusivo a todos os turistas.

2 - Na data da publicação do presente aviso inicia-se o período de apresentação de candidaturas, que são analisadas em contínuo, e que termina no dia 31 de dezembro de 2017.

Artigo 2.º

Objeto

1 - São suscetíveis de apoio financeiro os projetos que tenham em vista disponibilizar acessos e percursos de circulação, condições de atendimento, equipamentos e suportes informativos adequados às necessidades específicas de turistas com necessidades especiais, em espaços públicos com interesse para o turismo, em património visitado por turistas, incluindo museus e monumentos, e em estabelecimentos de atividades típicas do turismo.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por estabelecimentos de atividades...

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