Despacho Normativo n.º 10/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho normativo n.º 10/2016

Linha de Apoio à Disponibilização de Redes Wi-fi

Abertura de Candidaturas

O Programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, tem por objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural do país.

Nos termos do artigo 2.º do referido Despacho Normativo n.º 9/2016, as linhas de financiamento específicas que concretizam o Programa Valorizar são aprovadas pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo e objeto de aviso publicado no Diário da República e no portal institucional do Turismo de Portugal, I. P.

Na atual era digital, assiste-se a uma crescente penetração da tecnologia nos novos padrões de consumo, ao desenvolvimento de plataformas cada vez mais ágeis para promover novas oportunidades de negócio e a uma relevância cada vez mais determinante no que diz respeito à necessidade de acesso rápido e simples a conteúdos informativos, que permitam aos turistas estruturar a visita turística ao país e fruir adequadamente dos recursos turísticos disponíveis.

Para que se possa atingir esse objetivo e, com isso, valorizar e qualificar os destinos, importa criar condições para que sejam disponibilizadas redes wi-fi de elevada qualidade nos centros históricos e nos espaços públicos de maior afluxo de turistas. Deste modo, asseguram-se as condições para o acesso dos turistas, e também das populações, a conteúdos informativos de forma mais rápida e simples, da mesma forma que se criam condições para o surgimento de novos negócios assentes no digital e para a gestão inteligente dos destinos turísticos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Abertura

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, é aprovada a presente linha de apoio ao investimento em projetos de disponibilização de acesso wi-fi em centros históricos e em zonas de afluência de turistas.

2 - Na data da publicação do presente aviso inicia-se o período de apresentação de candidaturas, que são analisadas em contínuo, e que termina no dia 31 de dezembro de 2017.

Artigo 2.º

Objeto

São suscetíveis de apoio financeiro os projetos que tenham um dos seguintes objetivos:

a) Dotar os centros históricos, bem como outras zonas de maior afluxo de turistas, de redes wi-fi de qualidade;

b) Promover a gestão inteligente dos destinos turísticos, concorrendo para a afirmação do turismo como atividade líder no desenvolvimento de cidades inteligentes (smart cities).

Artigo 3.º

Dotação

A dotação disponível para financiamento de projetos ao abrigo do presente aviso é de (euro) 1.000.000,00.

Artigo 4.º

Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro

1 - Os apoios financeiros ascendem a 90 % do valor das despesas elegíveis dos projetos, com o limite a que se refere o número seguinte.

2 - Os apoios financeiros revestem natureza não reembolsável e têm o limite máximo de (euro) 50.000,00 por projeto.

3 -...

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