Despacho normativo n.º 35/2002, de 29 de Maio de 2002

Despacho Normativo n.º 35/2002 Considerando o disposto no Despacho Normativo n.º 30/98, de 20 de Março, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, referente ao quadro de execução das operações de actualização do sistema de identificação de parcelas agrícolas e controlos físicos regulamentares no âmbito do FEOGA - Garantia, que são assegurados pelas direcções regionais de agricultura existentes, sob coordenação do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) e do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), através do Sistema Unificado de Controlo (de ora em diante designado por SUC); Considerando que a experiência obtida nos últimos cinco anos aconselha uma integração no SUC além dos controlos inerentes ao regime do POSEIMA Produção Realizada nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, para além dos controlos físicos previstos no Regulamento CEE n.º 3887/92, da Comissão, de 23 de Dezembro, que estabelece as regras de execução do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), e do Regulamento CE n.º 1750/99, da Comissão, de 23 de Julho, relativo às medidas de execução de apoio ao desenvolvimento rural, nomeadamente indemnizações compensatórias e ajudas agro-ambientais; Atendendo que a afectação de meios humanos e materiais ao SUC deverá ser da responsabilidade das direcções regionais de agricultura do continente, da Direcção Regional da Madeira e do Instituto de Alimentação de Mercados Agrícolas (IAMA) da Região Autónoma dos Açores, contratualizando o INGA e o IFADAP este tipo de serviços com as respectivas entidades: Nestes termos, determino o seguinte: 1 - O Sistema Unificado de Controlo (SUC) é coordenado pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua qualidade de organismo coordenador e pagador do FEOGA - Garantia, e tem como objecto: a) A realização de todos os controlos físicos necessários ao cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis no âmbito do FEOGA - Garantia; b) A coordenação das operações de manutenção do Parcelário nas diferentes direcçõesregionais.

2 - O SUC será gerido por uma comissão permanente, denominada comissão permanente do SUC, que integra: a) O director de serviços da Direcção de Controlo do INGA, que presidirá; b) O director dos Serviços de Inspecção do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP); c) Os directores do Serviço de Fiscalização e Controlo...

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