Despacho normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio de 2000

Despacho Normativo n.º 24/2000 A construção de escolas autónomas e de qualidade constitui, de acordo com o Programa do Governo, um dos objectivos estratégicos para o desenvolvimento do sistema educativo.

Tal propósito tem vindo a orientar as acções do Ministério da Educação, no sentido de assegurar uma maior flexibilidade dos princípios e das normas definidas ao nível nacional, de modo que possam contemplar a diversidade de situações que caracterizam a rede educativa e as dinâmicas próprias de cada escola, bem como os contextos geográficos e sociais em que se inserem.

Neste quadro, e no respeito pelas orientações decorrentes da Lei de Bases do Sistema Educativo, têm vindo a ser adoptadas várias medidas visando valorizar a identidade de cada escola, reconhecida no seu projecto educativo e na sua organização pedagógica flexível.

Especial relevância assume, neste domínio, o regime de autonomia, administração e gestão das escolas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, que expressamente assumiu a escola como centro da acção educativa, dotada de condições para o exercício da respectiva autonomia pedagógica e administrativa e de poderes e competências, nomeadamente nas áreas do planeamento estratégico, da organização interna, do desenvolvimento curricular, da gestão de recursos, do relacionamento externo e da avaliação.

Cabe referir que as normas de enquadramento da organização do ano escolar têm vindo a evoluir nos últimos anos, procurando uma progressiva adaptação às necessidades educativas e uma maior aproximação aos normativos em vigor nos diversos países da União Europeia. Por outro lado, tem-se procurado favorecer práticas de gestão do tempo escolar de modo flexível, em função dos contextos sócio-educativos, no sentido de facilitar uma maior harmonização do desenvolvimento das actividades escolares, de promover o sucesso educativo e de criar condições para melhorar a qualidade das aprendizagens dos alunos e a eficácia do trabalho do pessoal docente e não docente.

De acordo com os princípios estabelecidos no regime de autonomia, administração e gestão, considera-se necessário proceder à definição dos parâmetros gerais relativos à organização do ano escolar, os quais serão desenvolvidos por cada escola e por cada agrupamento de escolas, no âmbito dos respectivos projectos educativos e planos anuais de actividades.

Tal é o objecto do presente despacho normativo. Por um lado, definem-se princípios orientadores para a organização...

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