Despacho normativo n.º 30/88, de 17 de Maio de 1988

Despacho Normativo n.º 30/88 Em execução do n.º 5 do artigo 6.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/88, de 31 de Março, determino o seguinte: 1 - Os modelos dos cartões de identificação para uso dos jornalistas e dos colaboradores/correspondentes da imprensa regional são os que se publicam, respectivamente, nos anexos I e II a este despacho.

2 - Os cartões de identificação para uso dos jornalistas da imprensa regional referidos no anexo I, de cor branca e impressos em ambas as faces, serão passados pela Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS) e autenticados com o selo branco e a assinatura do director dos Serviços de Informação.

3 - O requerimento destes cartões será dirigido ao director-geral da Comunicação Social, acompanhado dos seguintes elementos: a) Bilhete de identidade ou certidão de nascimento; b) Três fotografias recentes tipo passe; c) Certificado de habilitações literárias, no mínimo correspondentes à escolaridade obrigatória, reportado ao tempo em que o requerente abandonou o sistema de ensino; d) Declaração do director da publicação onde trabalha comprovativa da função aí exercida.

4 - Os cartões de...

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