Despacho normativo n.º 37/85, de 15 de Maio de 1985

Despacho Normativo n.º 37/85 de 15 de Maio O mercado dos cereais, como qualquer outro mercado agro-alimentar, face à complexidade crescente dos seus mecanismos, que lhe impõe exigências de gestão cada vez mais rigorosas nos aspectos técnico, económico e social, não pode permanecer na dependência exclusiva dos serviços públicos, por mais aperfeiçoados que sejam os processos de decisão que lhe estão associados.

A dinâmica de mercado, para constituir um verdadeiro instrumento indutor do desenvolvimento, exige uma participação organizada das actividades económicas que lhe dão conteúdo e, directa ou indirectamente, lhe determinam o funcionamento e reflectem os seus efeitos.

É com esse objectivo que se cria agora o Conselho Consultivo do Mercado de Cereais, que funcionará junto à Comissão do Mercado de Cereais até à instalação do organismo de intervenção junto do qual passará, nessa altura, a funcionar, com a composição actual ou com aquela que a experiência mostrar vir a ser mais adequada.

Tendo em vista o disposto na alínea h) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de Fevereiro, é estabelecido o seguinte: Conselho Consultivo do Mercado de Cereais I Composição 1 - O Conselho Consultivo, criado ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de Fevereiro, é dirigido por um presidente e integra 11 membros, cujos lugares são atribuídos da maneira que segue: 5 às associações de produtores agrícolas; 4 às associações de industriais de transformação de cereais; 1 às associações do comércio do sector de cereais; 1 às associações de consumidores.

2 - O mandato dos membros do Conselho tem a duração de 3 anos, podendo serrenovável.

3 - A lista nominativa dos membros do Conselho Consultivo será publicada na 2.' série do Diário da República.

4 - De entre os membros do Conselho representantes dos produtores agrícolas será eleito por maioria simples um presidente, pelo período de um anorenovável.

II Atribuições 5 - O Conselho Consultivo tem por atribuição dar parecer sobre todas as questões que lhe forem apresentadas pela Comissão do Mercado de Cereais.

III Competências 6 - O Conselho Consultivo pode apresentar...

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