Despacho normativo n.º 129/77, de 20 de Maio de 1977

Despacho Normativo n.º 129/77 Os preços de venda dos adubos, reduzidos de 20% para a generalidade dos agricultores e de 30% para os pequenos e médios, estabelecidos pela Portaria n.º 527/75, de 29 de Agosto, mantiveram-se em vigor até 27 de Novembro de 1976, tomando-se por isso necessário, para o efeito de compensação, comprovar, no período entre 1 de Julho e 27 de Novembro, os quantitativos vendidos pela tabela que contemplava as reduções de 30%.

Considerando as dificuldades decorrentes na aplicação do estabelecido na Portaria n.º 726/75, de 6 de Dezembro, que estabelecia as condições necessárias para ser certificada a qualidade de pequeno ou médio agricultor, e tendo em atenção a forma como foram comprovadas as vendas com descontos de 30% no período entre 29 de Agosto de 1975 e 30 de Julho de 1976, determina-se: 1 - As empresas produtoras de adubos devem, até 15 de Abril de 1977, apresentar à Direcção-Geral da Coordenação Comercial declarações dos vendedores dos seus adubos, onde sejam indicados...

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