Despacho Normativo 35-A/2006, de 16 de Junho de 2006

Despacho Normativo n.o 35-A/2006

Os preços dos combustíveis têm uma forte incidência nos custos de produçáo dos transportes, pelo que as suas frequentes subidas provocam desiquilíbrios financeiros nas empresas que prestam serviços de transporte público colectivo de passageiros, sujeitos a tarifas máximas.

Esta situaçáo recomenda que sejam adoptados mecanismos que permitam fazer repercutir nas tarifas praticadas nestes serviços de transporte as subidas e descidas dos preços dos combustíveis, independentemente da revisáo anual dos preços ou de alteraçóes da estrutura tarifária, as quais devem obedecer também a outros critérios.

Face aos sucessivos acréscimos do preço dos combustíveis ocorridos no ano em curso, torna-se conveniente que as empresas possam, desde já, repercutir nas tarifas a percentagem dessas subidas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.o 2

do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 2,65 % a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais, resultante da indexaçáo aos preços dos combustíveis.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres e Fluviais será...

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