Despacho normativo n.º 35/90, de 07 de Junho de 1990

Despacho Normativo n.º 35/90 Tendo sido alterada a quota de autorizações CEE para os transportes rodoviários internos de mercadorias para 1990 pelo Conselho de Ministros Relativo aos Transportes, realizado em Bruxelas, em 29 e 30 de Março de 1990, torna-se necessário alterar as percentagens previstas no n.º 2.2.1 do Despacho Normativo n.º 120/89, de 30 de Dezembro, por forma que se possa utilizar integralmente o suplemento de autorizações que foi atribuído a Portugal.

Assim, nos termos do artigo 39.º do Decreto n.º 45/72, de 5 de Fevereiro, determino que o n.º 2.2.1 do Despacho Normativo n.º 120/89, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1989, passe a ter a seguinte redacção: 2.2.1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2.2.2 e 2.2.3, as autorizações a atribuir corresponderão a uma percentagem do parque de veículos de cada empresa e do respectivo índice de...

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