Despacho normativo n.º 116/82, de 29 de Junho de 1982

Despacho Normativo n.º 116/82 Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Abril, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Indústria, Energia e Exportação determinam: 1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1982 apresentados pela Electricidade de Portugal, E. P. - EDP, com as alterações e restrições decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos de investimento a seguir discriminados: (ver documento original) 3 - Consideram-se bloqueados, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, os projectos a seguir discriminados: (ver documento original) 4 - Os projectos incluídos no n.º 3 só poderão ser lançados e financiados após publicação de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Indústria, Energia e Exportação, conforme o disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81.

5 - É atribuída uma dotação para capital no montante de 500 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 17000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina ao reembolso do crédito intercalar eventualmente mobilizado para execução dos projectos inscritos no PISEE/81, de acordo com o Despacho Normativo n.º 250/81, de 30 de Junho.

6 - A despesa de investimento referida no n.º 2 será financiada por uma dotação para capital da empresa no montante de 1000 milhões de escudos. Esta e, eventualmente, outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado, ou de quase-capital, nos termos que venham a ser definidos.

7 - Para financiar...

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