Despacho normativo n.º 120/82, de 29 de Junho de 1982

Despacho Normativo n.º 120/82 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 (produtos fitofarmacêuticos), é autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 5 kg por outra de 44 g relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em manebe + oxicloreto de cobre + zinebe, formulado em pó molhável, com os teores de 10% + 30% de Cu + 10%...

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