Despacho normativo n.º 115/82, de 29 de Junho de 1982

Despacho Normativo n.º 115/82 Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Indústria, Energia e Exportação, determinam: 1 - Considera-se incluído no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 o projecto da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P. - FEIS a seguir discriminado: (ver documento original) 2 - A despesa de investimento referida no n.º 1 será financiada por uma dotação para capital da empresa no montante de 20 milhões de escudos. Esta e, eventualmente, outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado, ou de quase-capital, nos termos que venham a ser definidos.

3 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no n.º 1.

4 - É atribuído um subsídio não reembolsável no montante de 70 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982.

5 - A utilização da dotação para capital referida no n.º 2 far-se-á após apresentação, por parte da empresa, ao Ministro da Indústria, Energia e Exportação e ao Secretário de Estado das...

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