Despacho normativo n.º 111/82, de 28 de Junho de 1982

Despacho Normativo n.º 111/82 Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Indústria, Energia e Exportação determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Tabaqueira, Empresa Industrial de Tabaco, E. P., a seguirdiscriminados: (ver documento original) 2 - No presente ano fica vedado à Empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no n.º 1.

3 - A Empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Indústria, Energia e Exportação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente...

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