Despacho normativo n.º 58/90, de 24 de Julho de 1990

Despacho Normativo n.º 58/90 De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, serão criados nos quadros de pessoal dos serviços e organismos os lugares necessários ao provimento em categoria superior aos dirigentes que cessem funções e se encontrem em condições de beneficiar das disposições constantes da alínea a) do n.º 2 do mencionado artigo.

Tendo sido dada por finda a comissão de serviço que vinha exercendo desde 26 de Setembro de 1986 ao chefe da Divisão de Organização e Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e a fim de dar cumprimento ao disposto na lei, determina-se o seguinte: 1 - Ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, alterado pelas Portarias n.os 83/88, de 6 de Fevereiro, 152/89, de 2 de Março, e...

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