Despacho normativo n.º 48/90, de 12 de Julho de 1990

Despacho Normativo n.º 48/90 Considerando que o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, extinguiu as diuturnidades do regime geral da função pública, aplicável ao pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico por força do Decreto-Lei n.º 671/76, de 4 de Agosto; Considerando a necessidade de rever a estrutura salarial do pessoal civil em serviço naquele estabelecimento fabril das forças armadas, por forma a criar condições que permitam o seu regular funcionamento e uma melhor rentabilização dos seus meios humanos e materiais; Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de Outubro, e o que estabelece a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas: Os Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Emprego e da Segurança Social determinam o seguinte: 1 - Os vencimentos do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico são os fixados no anexo I.

2 - As categorias deste pessoal são as constantes do anexo II, a atribuir por despacho do director das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, de acordo com a caracterização definida no anexo III, tendo em conta as funções exercidas.

3 - Os escalões são identificados pelos níveis de vencimento fixados no enquadramento salarial definido no anexo II.

4 - A partir da entrada em vigor do presente despacho são extintas as diuturnidades abonadas a este pessoal.

5 - A aplicação das tabelas aprovadas e a ascenção nos escalões deverão garantir de imediato um aumento mínimo de 12% na remuneração base que o pessoal já aufere e que não haja diminuição das expectativas de evolução decorrentes, quer da carreira em que se insere, quer do regime de diuturnidades extinto pelo número anterior.

6 - O presente despacho produz efeitos:

  1. A partir de 1 de Outubro de 1989, no que respeita ao acréscimo mínimo de 12%; b) A partir de 1 de Janeiro de 1990, no que diz respeito às tabelas aprovadas e à extinção das diuturnidades.

    Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 11 de Maio de 1990. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

    ANEXO I Tabelas de vencimentos do pessoal das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (TABELA A) (ver documento original) (TABELA B) (ver documento original) ANEXO II Enquadramentos salariais (ver documento original) ANEXO III Caracterização de funções Grupo I Técnicos licenciados - são técnicos licenciados os economistas, engenheiros, juristas e outros profissionais habilitados com curso superior que confira grau de licenciatura que exerçam as funções abaixo caracterizadas.

    Economistas - consideram-se economistas os trabalhadores licenciados em qualquer ramo das ciências económicas, financeiras ou gestão por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.

    GrauI:

  2. Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos individualizados simples e ou de rotina adequados à sua formação e sob orientação e controlo; b) Colabora em grupos de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas a iniciativa na realização de tarefas individualizadas estará sempre sujeita a aprovação superior; c) Pode manter contactos com áreas afins daquela em que actua; d) Não tem funções de chefia.

    GrauII:

  3. Presta colaboração e assistência a economistas de categoria superior, dos quais deverá receber orientação, sempre que necessite; b) Participa em equipas de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas as decisões finais serão tomadas ao nível hierárquico a que os problemas tratados dizem respeito; c) Executa trabalhos individualizados mais ligados à resolução de problemas específicos do que a objectivos globais, embora dentro da orientação estabelecida pela chefia; d) Pode orientar tarefas de outros trabalhadores, desde que não sejam quadros; e) Pode ter contactos frequentes com outros departamentos e entidades exteriores à empresa para resolução de questões da sua área; f) Decide dentro da orientação recebida pela chefia.

    GrauIII:

  4. Executa um conjunto de actividades heterogéneas envolvendo planificação a curtoprazo; b) Assegura a consultadoria em áreas individualizadas e bem definidas; c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas, mas que requerem pleno conhecimento da experiência acumulada pela empresa; d) Planifica e coordena projectos da sua especialidade, podendo interpretar resultados de computação inerentes ao âmbito da sua função; e) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar; f) Mantém contactos frequentes, por vezes complexos, com outros sectores, os quais poderão exigir consultas técnicas e capacidade de persuasão e negociaçãoacentuadas; g) Toma decisões de responsabilidade a curto e médio prazo; as decisões mais complexas e invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas.

    GrauIV:

  5. Supervisiona de forma directa e contínua outros trabalhadores ou equipas de trabalho especializadas em actividades complexas e heterogéneas, envolvendo habitualmente planificação a curto e médio prazo; b) Elabora e orienta estudos, análises e trabalhos técnicos da sua especialidade, dispondo de autonomia na planificação e distribuição das acções a empreender; c) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentes não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector; d) Pode elaborar pareceres técnicos, requerendo elevada especialização ou largos conhecimentos, nomeadamente envolvendo trabalhos de outros quadros; e) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, os quais exigem fortes capacidades de coordenação, persuasão e negociação, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sob sua orientação; f) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe são entregues com forte incidência na gestão de curto e médio prazo; g) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal; h) Elabora programas de formação.

    GrauV:

  6. Supervisiona outros quadros ou equipas de quadros e coordena o respectivo trabalho, envolvendo normalmente uma forte planificação global; b) Pode executar trabalhos complexos de investigação com autonomia, podendo orientar profissionais de grau inferior nas tarefas compreendidas nestaactividade; c) Pode executar trabalhos ou elaborar pareceres com base na simples indicação dos objectivos finais, requerendo especialização muito elevada ou vastos conhecimentos, apenas controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza das soluções; d) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição; e) Mantém amplos e frequentes contactos, tanto a níveis paralelos como a níveis superiores, participando de forma activa na orientação geral seguida pela empresa nos diferentes domínios, mesmo não sendo os que directamente estão sob a sua responsabilidade; f) Contribui para a tomada de decisões complexas que exigem apreciação de parâmetros e interligações, as quais podem comprometer seriamente amplos sectores da empresa, os seus resultados, prestígio ou imagem.

    GrauVI:

  7. Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados; b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio; c) Pode participar na orientação geral de estudos de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções comerciais e financeiras, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global e ao controlo financeiro da empresa; d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa; e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa; f) Toma decisões complexas que envolvem formalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.

    Engenheiros - consideram-se engenheiros os trabalhadores licenciados em qualquer ramo de Engenharia por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.

    GrauI:

  8. Estuda processos e técnicas existentes; b) Executa, sob orientação e controlo, cálculos e trabalhos simples e ou de rotina; c) Elabora especificações sob orientação e controlo; d) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante; e) Pode tomar decisões, desde que apoiadas em orientações técnicas e ou decisões de rotina; f) O seu trabalho é orientado e controlado quanto à aplicação de métodos e precisão de resultados; g) Este profissional não tem funções de chefia.

    GrauII:

  9. Assiste a engenheiros e a engenheiros técnicos mais qualificados em cálculos, ensaios, análises, projectos e computações; b) Participa em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, podendo encarregar-se da execução de tarefas parcelares, simples e individuais, de ensaios ou projectos de desenvolvimento; c) Poderá estar mais ligado à solução de problemas do que a resultados finais; d) Decide dentro da orientação recebida pela chefia; e) Poderá executar, com funções de chefia...

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