Despacho normativo n.º 126/84, de 03 de Julho de 1984

Despacho Normativo n.º 126/84 Ao fixarem-se os novos preços do tabaco que constam do Despacho Normativo n.º 79/84, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 85, de 10 de Abril de 1984, não se procedeu, por lapso, à revisão do preço actual dos cigarros SG Gigante (embalagem dura), contrariamente ao que seria perfeitamente justificável em atenção às razões invocadas no referido despacho normativo quanto às outras marcas.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, estabelece-se o seguinte: 1 - É fixado em 85$00 o preço de venda ao público do tabaco marca SG Gigante (embalagem dura), manufacturado no continente para consumo neste território.

2 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no...

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