Despacho normativo n.º 218/80, de 24 de Julho de 1980

Despacho Normativo n.º 218/80 O Programa do Governo prevê, na área do emprego, a implementação de um conjunto de medidas referentes à reabilitação profissional e emprego de deficientes.

Assume particular relevância neste domínio a sua colocação nos quadros normais das empresas, como solução mais adequada a uma plena reinserção social.

São, no entanto, muitas as dificuldades que se deparam à concretização deste objectivo, já porque nem sempre as empresas se dispõem a suportar o menor rendimento que alguns deficientes acusam, já em consequência das chamadas 'barreiras arquitectónicas' que impedem o acesso destes aos postos de trabalho.

Impõe-se, assim, adoptar medidas incentivadoras, nomeadamente concedendo subsídios de compensação às empresas que admitam deficientes ou para a realização de obras de adaptação dos postos de trabalho às dificuldades funcionais dos mesmos deficientes.

Por outro lado, e dentro destes objectivos, introduzem-se esquemas de apoio financeiro aos deficientes que pretendam instalar-se no exercício de uma actividade por conta própria.

Na elaboração das presentes normas houve a preocupação de assegurar a sua aplicação na base de um estatuto bem definido de deficiente, adoptando-se, para tanto, os conceitos consagrados internacionalmente.

De igual modo se previnem eventuais distorções de aproveitamento ilegítimo por pessoas não deficientes das facilidades concedidas ao abrigo destas disposições.

Cumpre sublinhar que o esquema de actuações que ora se implementa, como primeiro passo de uma mais ampla regulamentação, corresponde à prática seguida na generalidade dos países da Comunidade Económica Europeia.

Espera-se, por último, que estas medidas venham ao encontro de algumas das legítimas reivindicações formuladas no I Congresso Nacional de Deficientes, recentementerealizado.

Nestes termos, determina-se o seguinte: ARTIGO 1.º (Finalidades e âmbito) 1 - Tendo em vista facilitar a integração sócio-profissional das pessoas deficientes, poderão ser concedidos, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), nas condições e limites estabelecidos no presente despacho, os seguintes apoiosfinanceiros: a) Empréstimos para a instalação de deficientes que pretendam exercer por conta própria uma actividade rentável; b) Subsídios de compensação às empresas ou outras entidades que admitam deficientes em regime de adaptação ou readaptação ao trabalho; c) Subsídios para adaptação de postos de trabalho ou para a supressão...

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