Despacho normativo n.º 201/80, de 09 de Julho de 1980

Despacho Normativo n.º 201/80 Ao abrigo da norma 3.' da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, com a redacção dada pela norma 1.' da Portaria n.º 381/78, de 14 de Julho, determina-se: 1.º As margens de comercialização referidas na norma 3.' da Portaria n.º 789/77, aplicáveis a produtos de primeira escolha, são as seguintes: Varão para betão (A 24 N) - 1740$00/t.

Varão para betão (A 40 N ou T) - 1850$00/t.

Barras comerciais - 2880$00/t.

Perfis - 2780$00/t.

Chapa laminada a frio - 3480$00/t.

Chapa galvanizada - 4140$00/t.

Folha-de-flandres electrolítica - 1260$00/100 m2.

  1. Aos produtos não incluídos na norma 1.', e em relação a empresas não abrangidas pelo regime de preços declarados previsto no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, aplicar-se-ão as disposições do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957.

  2. É revogado o Despacho Normativo n.º 282/79, publicado no Diário da República, 1.'...

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